Esta resolução define novas regras para o cheque especial de pessoas físicas e MEI, estabelecendo limites para juros e tarifas.
💰 A taxa de juros remuneratórios fica limitada a no máximo 8% ao mês.
💳 É permitida uma tarifa pela disponibilização do limite, que é isenta para valores até R$ 500,00 e de 0,25% ao mês sobre o que exceder esse valor.
⚠️ O valor da tarifa cobrada deve ser descontado dos juros apurados no mesmo mês. Se os juros forem menores que a tarifa, a cobrança de juros é zerada.
📈 Aumento de limite exige autorização prévia do cliente, e a redução deve ser comunicada com 30 dias de antecedência (salvo em caso de piora do risco de crédito).
🗓️ As regras valem desde 6 de janeiro de 2020 para novos contratos e desde 1º de junho de 2020 para os contratos antigos.