Esta Resolução estabelece os procedimentos para a autorização e o cancelamento de débitos automáticos em contas de depósitos e em contas-salário, visando maior transparência e segurança para os clientes.
Autorização de Débitos
Qualquer débito em conta depende de autorização prévia do titular, que pode ser formalizada tanto na instituição onde a conta é mantida (depositária) quanto por meio da instituição que receberá os recursos (destinatária). A autorização deve ter finalidade específica, discriminar a conta a ser debitada, ser fornecida por escrito ou meio eletrônico e estipular um prazo, que pode ser indeterminado.
Para operações de crédito e arrendamento mercantil, as regras são mais rigorosas:
- A autorização deve ser individualizada e vinculada a cada contrato.
- O cliente deve manifestar de forma inequívoca se concorda com a realização de débitos sobre o limite de crédito da conta (cheque especial). Essa opção deve estar destacada no contrato.
- É vedado realizar débitos que resultem em adiantamento a depositantes.
Procedimentos entre Instituições
Quando a autorização é concedida por meio da instituição destinatária, a comunicação com a instituição depositária deve ser eletrônica e ocorrer com antecedência mínima de 10 dias da data do primeiro débito. A instituição depositária, por sua vez, tem até 2 dias úteis para comunicar ao titular e à destinatária o acatamento da autorização.
Cancelamento da Autorização de Débitos
É assegurado ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos a qualquer momento. O pedido pode ser feito na instituição depositária ou por meio da instituição destinatária. Se o pedido for feito via instituição destinatária, ela tem até 2 dias úteis para encaminhar a solicitação à instituição depositária, que deve efetivar o cancelamento.
Para débitos de operações de crédito, o cancelamento deve ser solicitado, em regra, por meio da instituição destinatária. O cliente pode solicitar diretamente ao seu banco apenas se declarar não reconhecer a autorização original.
Outras Disposições
- Responsabilidade: A instituição que formaliza o pedido (de autorização ou cancelamento) é responsável por confirmar a identidade do titular e a autenticidade do documento.
- Transparência: A instituição depositária deve disponibilizar ao cliente informações sobre as autorizações vigentes e os débitos futuros agendados.
- Guarda de Documentos: Os comprovantes de autorização e cancelamento devem ser mantidos por, no mínimo, 5 anos após o término do prazo da autorização.
- Incentivos: Contratos de crédito podem prever um redutor na taxa de juros para clientes que optarem pelo débito em conta e a exclusão desse benefício caso a autorização seja cancelada. Nesses casos, o contrato deve informar claramente as taxas de juros e o Custo Efetivo Total (CET) em ambos os cenários.
- Diretor Responsável: As instituições devem indicar um diretor responsável pelo cumprimento das obrigações desta Resolução.
A norma entrou em vigor em 1º de maio de 2020.