Norma
19/12/2019

Resolução N° 4.771

Dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.

Resumo

Esta Resolução define as regras para autorização e cancelamento de débito automático em contas de depósito e contas-salário, fortalecendo a segurança e o controle do cliente.

✍️ Autorização Obrigatória: Todo débito em conta exige autorização prévia, específica e documentada (física ou eletrônica) do titular.

📄 Regras para Crédito: Em empréstimos e financiamentos, a autorização deve ser por contrato. O cliente precisa concordar explicitamente com o débito sobre o limite do cheque especial, e essa opção deve estar em destaque.

🚫 Direito ao Cancelamento: O cliente pode cancelar a autorização de débito a qualquer momento, seja no seu banco ou na empresa que recebe o pagamento, com prazos definidos para a efetivação.

🔐 Responsabilidade na Autenticação: A instituição que recebe o pedido do cliente (banco ou empresa) é a responsável por verificar sua identidade e a autenticidade da solicitação.

🔄 Prazos de Comunicação: Estabelece prazos claros para a comunicação entre instituições. Exemplo: 10 dias de antecedência para a instituição destinatária informar um novo débito automático ao banco do cliente.

🗂️ Guarda de Documentos: As instituições devem armazenar os comprovantes de autorização e cancelamento por no mínimo 5 anos.

Esta Resolução estabelece os procedimentos para a autorização e o cancelamento de débitos automáticos em contas de depósitos e em contas-salário, visando maior transparência e segurança para os clientes.

Autorização de Débitos

Qualquer débito em conta depende de autorização prévia do titular, que pode ser formalizada tanto na instituição onde a conta é mantida (depositária) quanto por meio da instituição que receberá os recursos (destinatária). A autorização deve ter finalidade específica, discriminar a conta a ser debitada, ser fornecida por escrito ou meio eletrônico e estipular um prazo, que pode ser indeterminado.

Para operações de crédito e arrendamento mercantil, as regras são mais rigorosas:

  • A autorização deve ser individualizada e vinculada a cada contrato.
  • O cliente deve manifestar de forma inequívoca se concorda com a realização de débitos sobre o limite de crédito da conta (cheque especial). Essa opção deve estar destacada no contrato.
  • É vedado realizar débitos que resultem em adiantamento a depositantes.

Procedimentos entre Instituições

Quando a autorização é concedida por meio da instituição destinatária, a comunicação com a instituição depositária deve ser eletrônica e ocorrer com antecedência mínima de 10 dias da data do primeiro débito. A instituição depositária, por sua vez, tem até 2 dias úteis para comunicar ao titular e à destinatária o acatamento da autorização.

Cancelamento da Autorização de Débitos

É assegurado ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos a qualquer momento. O pedido pode ser feito na instituição depositária ou por meio da instituição destinatária. Se o pedido for feito via instituição destinatária, ela tem até 2 dias úteis para encaminhar a solicitação à instituição depositária, que deve efetivar o cancelamento.

Para débitos de operações de crédito, o cancelamento deve ser solicitado, em regra, por meio da instituição destinatária. O cliente pode solicitar diretamente ao seu banco apenas se declarar não reconhecer a autorização original.

Outras Disposições

  • Responsabilidade: A instituição que formaliza o pedido (de autorização ou cancelamento) é responsável por confirmar a identidade do titular e a autenticidade do documento.
  • Transparência: A instituição depositária deve disponibilizar ao cliente informações sobre as autorizações vigentes e os débitos futuros agendados.
  • Guarda de Documentos: Os comprovantes de autorização e cancelamento devem ser mantidos por, no mínimo, 5 anos após o término do prazo da autorização.
  • Incentivos: Contratos de crédito podem prever um redutor na taxa de juros para clientes que optarem pelo débito em conta e a exclusão desse benefício caso a autorização seja cancelada. Nesses casos, o contrato deve informar claramente as taxas de juros e o Custo Efetivo Total (CET) em ambos os cenários.
  • Diretor Responsável: As instituições devem indicar um diretor responsável pelo cumprimento das obrigações desta Resolução.

A norma entrou em vigor em 1º de maio de 2020.