A Resolução N° 4.778, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera a Seção 2 (Obrigatórios) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR). A principal mudança é a inclusão do item 10-A, que permite que até 5% da Subexigibilidade Pronaf seja cumprida com operações de investimento ao amparo do Pronaf, contratadas entre 1º de fevereiro e 30 de junho de 2020, conforme as condições do MCR 10-5-5-"d".
Além disso, o item 17-A foi modificado para excluir as operações de investimento mencionadas nos itens 9-A e 10-A.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.