Vigente Norma
18/03/2020
#78692

Resolução N° 4.784

Altera a Resolução 4.680 para disciplinar créditos tributários de prejuízos fiscais entre 2018 e 2020.

Texto original

Perguntas e respostas

Quais são as datas de reconhecimento dos créditos tributários de prejuízos fiscais mencionadas na resolução?
Os créditos tributários de prejuízos fiscais devem ser reconhecidos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.
Quem é responsável por disciplinar os procedimentos para a apuração dos créditos tributários de prejuízos fiscais?
O Banco Central do Brasil é responsável por disciplinar os procedimentos para a apuração dos créditos tributários de prejuízos fiscais.
Quais são os prazos para a apuração dos créditos tributários de prejuízos fiscais?
Os prazos são: no mínimo 50% até 30 de junho de 2021 e 100% até 31 de dezembro de 2021.
Quem assinou a resolução publicada em 18 de março de 2020?
A resolução foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação, que é 18 de março de 2020.
O que é a Resolução nº 4.680?
A Resolução nº 4.680, de 31 de julho de 2018, é um conjunto de normas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional que sofreu alterações conforme a nova resolução publicada em 18 de março de 2020.