Norma
02/04/2020

Resolução N° 4.795

Autoriza o Banco Central a realizar operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez com emissão de Letras Financeiras garantidas por ativos financeiros.

A Resolução N° 4.795 autoriza o Banco Central do Brasil a realizar operações de empréstimo por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL-LFG), mediante aquisição direta de Letras Financeiras com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários. Essas operações estarão disponíveis até 31 de dezembro de 2020 para bancos múltiplos, comerciais, de investimento, caixas econômicas e o BNDES, desde que cumpram as condições estabelecidas.

As Letras Financeiras devem ter vencimento mínimo de 30 dias e máximo de 359 dias, com pagamento único de resgate na data de vencimento, incluindo juros baseados na Taxa Selic. Os ativos financeiros aceitos como garantia incluem operações de crédito, arrendamento mercantil, debêntures sem cláusula de subordinação ou conversão em ações, e notas comerciais, desde que não emitidas por empresas financeiras.

Os ativos financeiros garantidores devem ser classificados nos níveis de risco AA, A e B, com proporções de garantia variando de 120% a 170% do valor da Letra Financeira, dependendo do tipo e risco do ativo. A instituição emissora deve manter a suficiência das garantias ao longo de toda a operação, podendo utilizar títulos públicos federais para recomposição, se necessário.

Em caso de inadimplência, o Banco Central pode declarar antecipação dos vencimentos e executar as garantias. A Resolução também afasta, por um ano, as exigências de regularidade fiscal para as emissões no âmbito desta norma.