Revogada Impacto Alto Norma
24/04/2020
#57135

Circular N° 4.007

Altera a Circular nº 3.996/2020, que disciplinava a Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários, ajustando garantias, elegibilidade, limites financeiros, cronograma de solicitações e coordenação entre instituições do mesmo conglomerado ou sistema cooperativo.

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Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o inteiro teor do ato mencionado?
O inteiro teor do ato está disponível no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/especialnor.
Quando as solicitações na LTEL-LFG puderam começar?
O art. 25 alterado permitiu solicitações de operação de empréstimo ao amparo da LTEL-LFG a partir de 27 de abril de 2020.
O que a Circular nº 4.007 alterou?
Ela alterou a Circular nº 3.996/2020, que disciplinava a LTEL-LFG, ajustando garantias, elegibilidade por índice de descumprimento no SCR, apuração de limite financeiro, janelas de solicitação e coordenação entre instituições do mesmo conglomerado ou sistema cooperativo.
Que repasses cooperativos podem compor garantias na LTEL-LFG?
Repasses interfinanceiros realizados com recursos livres no âmbito do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo passaram a integrar o rol de operações com característica de concessão de crédito e, respeitadas as regras aplicáveis, podem compor a cesta de garantias dos bancos cooperativos.
Qual critério de risco é usado para elegibilidade de garantia?
O emissor ou devedor dos ativos financeiros ou valores mobiliários deve possuir índice de descumprimento nas operações de crédito informadas ao SCR inferior ou igual a 0,05%.
Como a norma trata instituições do mesmo conglomerado ou sistema cooperativo?
Instituições aderentes à LTEL-LFG pertencentes ao mesmo conglomerado prudencial ou sistema cooperativo de crédito devem coordenar suas solicitações para não exceder os limites previstos na norma.
Quais operações foram excluídas da garantia da LTEL-LFG?
A norma excluiu operações sob a forma de adiantamentos sobre contratos de câmbio e operações com partes relacionadas, salvo as hipóteses admitidas pelo art. 8º da Resolução nº 4.693/2018.
Repasses interfinanceiros do sistema cooperativo podiam compor a cesta de garantias?
Sim. A Circular permitiu que repasses interfinanceiros com recursos livres no Sistema Nacional de Crédito Cooperativo integrassem a cesta de garantias de bancos cooperativos, desde que respeitadas as regras da Resolução nº 4.795/2020 e da Circular nº 3.996/2020.
Qual era o critério de índice de descumprimento para garantia?
O emissor ou devedor dos ativos financeiros ou valores mobiliários usados como garantia deveria ter índice de descumprimento nas operações de crédito informadas ao SCR inferior ou igual a 0,05%.
A Circular nº 4.007 ainda estava vigente?
Não. O próprio texto informa que a Circular foi revogada a partir de 1º de novembro de 2021 pela Resolução BCB nº 144/2021.