A Carta Circular nº 4.019, de 6 de abril de 2020, estabelece procedimentos para a adesão e operacionalização da Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL4786), conforme a Resolução nº 4.786, de 23 de março de 2020, e a Circular nº 3.994, de 24 de março de 2020.
Os documentos necessários para adesão, como o instrumento de cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, a Certidão Negativa de Débitos e o formulário padrão, devem ser enviados em formato PDF/A via Protocolo Digital do Banco Central, endereçados à Divisão de Operações Bancárias (Diban).
Após o registro do instrumento de cessão no Depositário Central, a instituição financeira poderá transferir ativos para a conta de gravame do Banco Central, comunicando o Deban para cálculo do limite de crédito. A abertura do limite de crédito será informada via BC-Correio em até 1 dia útil.
A contratação de operações de empréstimo inicia-se por solicitação via BC-Correio e é concluída após a liquidação financeira. As operações serão liquidadas por meio de mensagem SLB0005, e a cobrança de pagamento será feita por mensagem SLB0001.
A comunicação de transferência de ativos e outras solicitações devem ser encaminhadas via BC-Correio ao Deban. O modelo do instrumento de cessão fiduciária e outros formulários estão disponíveis na página das Linhas Temporárias Especiais de Liquidez no site do Banco Central.
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Para mais informações, acesse a página das Linhas Temporárias Especiais de Liquidez.