Norma
06/04/2020

Carta Circular N° 4.020

Institui o Termo de Responsabilidade para Avaliação de Perdas do Proagro, detalhando procedimentos para comunicação e fiscalização de perdas agrícolas.

Foi instituído o Termo de Responsabilidade para Avaliação de Perdas do Proagro, conforme a Resolução nº 4.796, de 2 de abril de 2020. Este termo deve ser utilizado pelos produtores beneficiários do Proagro para comunicar perdas ao agente do Proagro, especialmente em situações onde a vistoria presencial não pode ser realizada devido a restrições de mobilidade impostas por legislações relacionadas à COVID-19.

O Termo de Responsabilidade estará disponível no site do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao Manual de Crédito Rural (MCR).

O documento exige que o produtor declare a comunicação de perdas, o cumprimento das recomendações do zoneamento agrícola de risco climático do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e autorize o uso de sensoriamento remoto para obtenção de informações técnicas da área segurada. Além disso, o produtor deve permitir o acesso ao empreendimento para fiscalização e estar ciente de que o termo não garante o direito ao pagamento de cobertura, que será analisado conforme as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na Resolução nº 4.796 e no MCR 16-15.

O produtor deve assegurar que todas as informações prestadas no termo e na comunicação de perdas são completas e verídicas, sob pena de perder o direito ao pagamento de cobertura e de ser responsabilizado civil, administrativa e penalmente por omissões ou inexatidões.

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