Revogada Norma
14/04/2020
#57993

Carta Circular N° 4.027

Institui o Relatório de Comprovação de Perdas Simplificado e estende prazos para comprovação de perdas no Proagro.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para entrega do Relatório de Comprovação de Perdas Simplificado na modalidade remota?
O prazo para entrega do Relatório de Comprovação de Perdas Simplificado na modalidade remota é de quinze dias a contar da solicitação de comprovação de perdas pelo agente.
O que é o Relatório de Comprovação de Perdas Simplificado?
O Relatório de Comprovação de Perdas Simplificado é um documento instituído pela Resolução nº 4.796, de 2 de abril de 2020, para facilitar a comprovação de perdas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Quais são os novos prazos para comprovação de perdas e entrega do Relatório de Comprovação de Perdas na modalidade presencial?
Os novos prazos são: de três dias úteis para sete dias corridos para a alínea “a” do MCR 16-4-13; de oito dias corridos para quinze dias corridos para as alíneas “b” e “c” do MCR 16-4-13; e de oito dias para quinze dias corridos para as alíneas “a” e “b” do MCR 16-4-17.
Quando a Carta Circular que institui o Relatório de Comprovação de Perdas Simplificado entrou em vigor?
A Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de abril de 2020.
Para quais operações se aplicam os novos prazos de comprovação de perdas na modalidade presencial?
Os novos prazos se aplicam às operações com Comunicação de Perdas efetuada entre 1º de março e 30 de junho de 2020.
Onde pode ser encontrado o Relatório de Comprovação de Perdas Simplificado?
O Relatório de Comprovação de Perdas Simplificado pode ser encontrado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao Manual de Crédito Rural (MCR), disponível no endereço www3.bcb.gov.br/mcr.