Norma
14/04/2020

Carta Circular N° 4.027

Institui o Relatório de Comprovação de Perdas Simplificado e estende prazos para comprovação de perdas no Proagro.

A Carta Circular nº 4.027, de 14 de abril de 2020, institui o Relatório de Comprovação de Perdas Simplificado, conforme a Resolução nº 4.796, de 2 de abril de 2020. Este relatório estará disponível no site do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao Manual de Crédito Rural (MCR), acessível em www3.bcb.gov.br/mcr.

Os prazos para comprovação de perdas e entrega do Relatório de Comprovação de Perdas ao agente do Proagro na modalidade presencial foram estendidos:

  • De três dias úteis para sete dias corridos (MCR 16-4-13, alínea "a").

  • De oito dias corridos para quinze dias corridos (MCR 16-4-13, alíneas "b" e "c").

  • De oito dias para quinze dias corridos (MCR 16-4-17, alíneas "a" e "b").

Esses prazos estendidos aplicam-se às operações com Comunicação de Perdas efetuada entre 1º de março e 30 de junho de 2020.

Para operações cuja comprovação de perdas seja realizada na modalidade remota, o prazo para a entrega do Relatório de Comprovação de Perdas Simplificado do Proagro é de quinze dias a contar da solicitação de comprovação de perdas pelo agente.

Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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