Esta resolução atualiza os limites de garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para o Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE). As mudanças são focadas nos valores máximos de cobertura.
💰 Novos Limites de Garantia para DPGE:
A cobertura total de créditos por titular contra uma instituição ou conglomerado passa a ser de:
🏦 R$ 400 milhões para titulares que são instituições financeiras associadas ao FGC.
👥 R$ 40 milhões para os demais titulares (pessoas físicas e jurídicas).
📜 Regra Adicional:
Contratos de DPGE entre instituições financeiras associadas devem também observar a regulamentação de depósitos interfinanceiros.
🗓️ Vigência:
As novas regras são válidas a partir de 23 de abril de 2020.