Norma
29/04/2020

Carta Circular N° 4.038

Estabelece procedimentos para envio digital de documentos e comunicações para processos de autorização analisados pelo Deorf durante a pandemia.

A Carta Circular N° 4.038 estabelece que, devido à pandemia, as instituições financeiras e demais autorizadas pelo Banco Central do Brasil, bem como integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), devem utilizar o Protocolo Digital do Banco Central para envio de documentos e informações necessárias para processos de autorização.

Os interessados devem acessar o Protocolo Digital com uma conta de usuário institucional e seguir os procedimentos especificados, como preencher o campo "Descrição" com o formato "xx.xxx.xxx - Instituição - assunto", onde "xx.xxx.xxx" é o CNPJ da instituição.

Para requerimentos de informações e formalizações de exigências, as comunicações serão feitas via BC Correio ou e-mail, com link para acesso ao Protocolo Digital. As respostas devem ser enviadas pelo Protocolo Digital, seguindo os procedimentos de preenchimento e envio de arquivos.

A comunicação de decisões será realizada por meio de ofício digitalmente assinado, e a interposição de recursos deve ser feita pelo Protocolo Digital, com preenchimento do campo "Descrição" no formato "Recorrente - recurso".

A Carta Circular também revoga o Comunicado n° 28.063, de 24 de junho de 2015, o Comunicado nº 35.448, de 1º de abril de 2020, e a Carta Circular nº 4.017, de 20 de março de 2020.