Norma
29/04/2020

Carta Circular N° 4.040

Altera periodicidade e procedimentos para remessa de informações por administradores de fundos e instituições financeiras.

A Carta Circular nº 4.040, de 29 de abril de 2020, altera a Carta Circular nº 3.967, de 2 de agosto de 2019, para estabelecer que a remessa das informações sobre cotistas de fundos de investimento deve ser realizada mensalmente pelos administradores dos fundos e pelas instituições financeiras que atuem como distribuidores de cotas de fundos por conta e ordem de clientes, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Essa remessa deve ser feita por meio dos documentos especificados na Circular nº 3.945, de 12 de junho de 2019. A Carta Circular nº 4.040 entra em vigor na data de sua publicação.