Norma
30/04/2020

Resolução N° 4.811

Altera regras sobre operações de câmbio, incluindo limites para liquidação pronta e dispensa de documentação para valores reduzidos.

A Resolução nº 4.811, de 30 de abril de 2020, do Banco Central do Brasil, altera as Resoluções nº 3.568/2008 e nº 3.954/2011, com foco nas operações de câmbio.

Entre as principais mudanças, destaca-se a permissão para operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$300.000,00 ou o equivalente em outras moedas. Além disso, para operações de compra e venda de moeda estrangeira até US$3.000,00, é dispensada a apresentação da documentação referente aos negócios jurídicos subjacentes, exceto em operações sem a participação de correspondentes, onde também é dispensada a guarda de cópia dos documentos de identificação do cliente.

A Resolução nº 3.954/2011 foi alterada para incluir a limitação de US$3.000,00 por operação de câmbio, e US$1.000,00 para operações com entrega do contravalor em moeda nacional em espécie. Também foi estabelecida a obrigatoriedade de informar ao cliente o Valor Efetivo Total (VET) da operação e entregar um comprovante detalhado.

As instituições contratantes devem adequar os contratos de correspondentes em operações de câmbio até 30 de dezembro de 2020, conforme as novas disposições.

A Resolução nº 4.811 entra em vigor na data de sua publicação para a nova redação do art. 3º da Resolução nº 3.568/2008, e em 1º de julho de 2020 para as demais disposições.