Norma
12/08/2020

Resolução BCB N° 4

Altera regras sobre operações de câmbio para importação e prestação de informações sobre movimentações em contas de residentes no exterior.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução BCB nº 277/2022, que implementou o novo Marco Legal do Câmbio. As regras abaixo não estão mais em vigor e servem apenas para consulta histórica.

A norma alterou regras pontuais da Circular 3.691/2013, focando em importação e contas de não residentes.

🚢 Importação: Em casos excepcionais e comprovados, o prazo para embarque ou nacionalização de mercadorias com pagamento antecipado foi estendido para até 720 dias.

💰 Contas de Não Residentes: Foram ajustados os valores para reporte de movimentações ao Banco Central e a exigência de documentação.

📄 Prestação de Informações:

  • Exigência de documentos para transferências a partir de R$ 100 mil.
  • Reporte obrigatório via mensagem para transações a partir de R$ 1 milhão.
  • Reporte de movimentações entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão (via mensagem ou arquivo mensal).

🗓️ Vigência: A resolução esteve em vigor de setembro de 2020 até o final de 2022.

Atenção: Esta resolução foi expressamente revogada pela Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que instituiu o novo Marco Legal do Câmbio. As informações a seguir possuem valor histórico para consulta, mas não refletem a regulamentação vigente.

A Resolução BCB nº 4 promoveu alterações pontuais na Circular nº 3.691/2013, focando em prazos para operações de importação e na prestação de informações sobre movimentações em contas de não residentes.

Operações de Importação

A norma flexibilizou o prazo para comprovação do embarque ou da nacionalização da mercadoria em pagamentos antecipados de importação. Em situações onde a impossibilidade de cumprir o prazo original fosse documentalmente comprovada por fatores alheios ao importador, o prazo era estendido para até 720 dias a partir da data de contratação do câmbio.

Caso o embarque ou a nacionalização não ocorresse nesse prazo estendido, o importador tinha a obrigação de providenciar a repatriação dos valores em até 30 dias.

Contas de Não Residentes e Transferências Internacionais em Reais

A resolução redefiniu os valores e as regras para a prestação de informações ao Banco Central sobre movimentações em contas de depósito em reais de titularidade de não residentes. Transferências internacionais em reais de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 passaram a exigir comprovação documental, que deveria ser mantida em dossiê pela instituição financeira. Para essas operações, era obrigatória a identificação da origem e destino dos recursos e da identidade dos envolvidos.

Foram também estabelecidos novos critérios para o reporte de movimentações (crédito ou débito) por parte do banco depositário. Para valores entre R$ 10.000,00 e R$ 999.999,99, o reporte ao Banco Central poderia ser feito via mensagem em até dois dias úteis ou por meio de um arquivo mensal. Já para transações de valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00, o reporte via mensagem em até dois dias úteis era obrigatório. O prazo para envio do arquivo mensal consolidado foi fixado até o dia 5 do mês subsequente.

Esta resolução esteve em vigor a partir de 1º de setembro de 2020 até ser revogada pela nova regulamentação do mercado de câmbio no final de 2022.