RESOLUÇÃO CMN Nº
4.845, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Documento normativo
revogado, a partir de 2/5/2022, pela Resolução CMN nº 4.995, de 24/3/2022.
Altera o limite global anual para contratação
de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2020, a
ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por meio da alteração desse limite no
Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária
realizada em 24 de agosto de 2020, tendo em vista as disposições do art. 4º,
incisos VI e VIII, da mencionada Lei,
R E S O
L V E U :
Art. 1º
O Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar com as
alterações constantes no Anexo a esta Resolução.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira Campos
Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
ANEXO
(Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho
de 2017)
Limite anual para contratação de
operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público a ser observado
pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil.
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Ano
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Operações com garantia da União
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Operações sem garantia da União
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Total
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2018
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Até R$13.000.000.000,00
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Até R$11.000.000.000,00
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Até R$24.000.000.000,00
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2019
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Até R$13.500.000.000,00
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Até R$11.000.000.000,00
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Até R$24.500.000.000,00
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2020
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Até R$7.500.000.000,00
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Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios
Até R$10.500.000.000,00
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Até R$18.400.000.000,00
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Para órgãos e entidades da União
Até R$400.000.000,00
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