Revogada Norma
24/08/2020
#46280

Resolução CMN N° 4.845

Altera o limite global anual para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público em 2020.

Resolução Nº 4.845

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.845, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Documento normativo revogado, a partir de 2/5/2022, pela Resolução CMN nº 4.995, de 24/3/2022.

Altera o limite global anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2020, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por meio da alteração desse limite no Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 24 de agosto de 2020, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo a esta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil


 

ANEXO

(Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017)

Limite anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Ano

Operações com garantia da União

Operações sem garantia da União

Total

2018

Até R$13.000.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.000.000.000,00

2019

Até R$13.500.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.500.000.000,00

2020

Até R$7.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

 

Até R$10.500.000.000,00

 

Até R$18.400.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

 

Até R$400.000.000,00

 

 

Perguntas e respostas

Quando a Resolução CMN Nº 4.845 entrou em vigor?
A Resolução CMN Nº 4.845 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de agosto de 2020.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução CMN Nº 4.845?
O Banco Central do Brasil, conforme o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução CMN Nº 4.845 em sessão extraordinária realizada em 24 de agosto de 2020.
Qual é o limite total anual para operações de crédito com órgãos e entidades do setor público em 2018, 2019 e 2020?
Os limites totais anuais para operações de crédito com órgãos e entidades do setor público são:
  • 2018: Até R$24.000.000.000,00
  • 2019: Até R$24.500.000.000,00
  • 2020: Até R$18.400.000.000,00
Quando a Resolução CMN Nº 4.845 foi revogada?
A Resolução CMN Nº 4.845 foi revogada a partir de 2 de maio de 2022 pela Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
O que é a Resolução CMN Nº 4.845?
A Resolução CMN Nº 4.845, de 24 de agosto de 2020, altera o limite global anual para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público em 2020, conforme estabelecido no Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017.
Quais são os limites anuais para operações de crédito com garantia da União em 2018, 2019 e 2020?
Os limites anuais para operações de crédito com garantia da União são:
  • 2018: Até R$13.000.000.000,00
  • 2019: Até R$13.500.000.000,00
  • 2020: Até R$7.500.000.000,00
Qual é a base legal para a publicação da Resolução CMN Nº 4.845?
A base legal para a publicação da Resolução CMN Nº 4.845 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mesma Lei.
Quais são os limites anuais para operações de crédito sem garantia da União em 2018, 2019 e 2020?
Os limites anuais para operações de crédito sem garantia da União são:
  • 2018: Até R$11.000.000.000,00
  • 2019: Até R$11.000.000.000,00
  • 2020: Até R$10.900.000.000,00 (R$10.500.000.000,00 para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e R$400.000.000,00 para órgãos e entidades da União)
Quem assinou a Resolução CMN Nº 4.845?
A Resolução CMN Nº 4.845 foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.