Norma
24/08/2020

Resolução CMN N° 4.845

Altera o limite global anual para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público em 2020.

A Resolução CMN nº 4.845, de 24 de agosto de 2020, altera o limite global anual para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público em 2020. Esta alteração é feita por meio da modificação do Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017.

Os novos limites anuais estabelecidos são:

  • Operações com garantia da União: até R$7.500.000.000,00.

  • Operações sem garantia da União para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até R$10.500.000.000,00.

  • Operações sem garantia da União para órgãos e entidades da União: até R$400.000.000,00.

  • Total: até R$18.400.000.000,00.

Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação. Vale ressaltar que o documento foi revogado a partir de 2 de maio de 2022 pela Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022. Para mais detalhes, acesse o documento completo.