INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 29, DE 20 de outubro de 2020
Documento
normativo revogado, a partir de 1º/10/2021, pela Instrução Normativa BCB nº
157, de 29/9/2021.
Divulga
a tabela de serviços e valores do Sistema de Informações Banco Central
(Sisbacen), de que trata o art. 17 do Regulamento do Sistema de Informações
Banco Central (Sisbacen), anexo à Circular nº 3.913, de 5 de setembro de 2018, e
do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que trata o art. 44 do
Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, bem como do
Sistema de Transferência de Reservas (STR), de que trata o art. 40 do
Regulamento do STR anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002.
Os Chefes do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)
e do Departamento de
Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das
atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, pelo art. 62, inciso
VII, art. 63, inciso V, e art. 112, inciso X, todos do Regimento Interno do
Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo
em conta o disposto no art. 3º da Circular nº 3.913, de 5 de setembro de 2018,
nos arts. 17 e 32, ambos
do Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), anexo à mencionada
Circular, no art. 4º da Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, no art. 40
do Regulamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR) anexo à referida Circular,
no art.
4º da Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, e
nos arts. 44, 45 e 46,
todos do Regulamento anexo a esta Circular,
R E S
O L V E M :
Art.
1º A tabela de serviços e valores relativas ao ressarcimento de custos com a
utilização do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), com as despesas
incorridas pelo Banco Central do Brasil na gestão e no monitoramento do Sistema
de Transferência de Reservas (STR) e com as despesas do conjunto de sistemas e
recursos de tecnologia da informação do Banco Central do Brasil necessários
para a operação do Sistema
de Pagamentos Instantâneos
(SPI) e do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), passam a
vigorar na forma do Anexo desta Instrução Normativa BCB.
Art.
2º Ficam revogadas a Carta Circular nº 3.955, de 27 de junho de 2019, e a
Instrução Normativa BCB nº 3, de 3 de agosto de 2020.
Art.
3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º
de novembro de 2020.
Haroldo Jayme
Martins Fróes Cruz Flávio Túlio Vilela
Chefe do Departamento de Chefe do Departamento de Operações
Tecnologia da Informação Bancárias e de Sistema de
Pagamentos
ANEXO
Tabela
de serviços e valores do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen)
Em
R$
|
Tabela de Serviços (por mês)(1)
|
|
1. Tráfego digital geral(2)
|
até 5MB
|
Isento
|
|
de 6MB a 800MB
|
112,00/MB
|
|
acima de 800MB
|
160,00/MB
|
|
2. Tráfego digital do documento(2):
a) de código 3040 – Dados de Risco de
Crédito
b) de código 2080 – Posição de Cotas e de
Grupos das Operações de Consórcio – Bens Imóveis e Móveis
|
até 5MB (tráfego por tipo de documento)
|
Isento
|
|
de 6MB a 800MB (tráfego por tipo de
documento)
|
49,95/MB
|
|
acima de 800MB(tráfego por tipo de
documento)
|
72,15/MB
|
|
Substituição de documento (por tipo)
|
Será cobrado o
ressarcimento de 10% do maior valor apurado entre o documento substituto e o
substituído, acrescido da diferença positiva entre o valor do documento
substituto e o substituído.
|
|
3. Sistema de Informações de Créditos
(SCR)
|
consulta na página web
(isenção de 500)
|
1,16 por consulta
|
|
consulta em web service
|
0,12 por consulta
|
|
consulta por meio de arquivo
(isenção de 5.000 grupos de 10 consultas)
|
0,42 a cada grupo
de 10 consultas
|
|
correção on-line por meio de página
web
(documento de código 3040: dados de
cliente ou dados agregados)
|
1,44 por tela
gravada
|
|
4. Sistema Câmbio
|
registro de evento de câmbio
(isenção de 5.000 registros)
|
1,20 por registro
|
|
consulta ao desempenho cambial
|
6,20 por consulta
|
|
incorporação de contrato de câmbio
|
0,11 por registro
|
|
consulta geral com resposta por mensagem
|
3,70 por consulta
|
|
consulta geral com resposta por arquivo
|
3,70 por consulta
acrescido do custo do serviço de tráfego digital geral
|
|
5. Sistema de Transferências
Internacionais em Reais (TIR)
|
registro de lançamento e de anulação de
TIR, por meio de mensageria
(isenção de 5.000 registros/anulações)
|
1,20 por
registro/anulação
|
|
registro de lançamento de TIR, por meio de
arquivo consolidado
|
0,11 por registro
|
|
consulta geral com resposta por mensagem
|
3,70 por consulta
|
|
consulta geral com resposta por arquivo
|
3,70 por consulta
acrescido do custo do serviço de tráfego digital geral
|
|
6. Sistema BC Correio
(canais: página web ou web
services)
|
cancelamento de correio eletrônico
|
0,18 por
cancelamento
|
|
leitura de correio eletrônico
(isenção de 510 por canal)
|
0,18 por leitura
|
|
transmissão, retransmissão, destinação,
arquivamento e reserva de correio eletrônico
(isenção de 150 operações por canal)
|
0,18 por operação
|
|
listagem de correio eletrônico
(isenção de 3.045 por canal)
|
0,18 por listagem
|
Tabela
de serviços e valores do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen)
Em
R$
|
Tabela de Serviços (por mês)
|
|
7. Sistema de Divulgação de Informações
(Divulgador)
|
consulta em web services
|
0,01 por consulta
|
|
8. Diretório de Identificadores de Contas
Transacionais (DICT)
|
Arquivos solicitados para o Diretório de
Identificadores de Contas Transacionais (DICT)
|
3,00/MB
|
|
9. Sistema de Pagamentos Instantâneos
(SPI)
|
Crédito em Conta PI própria em função da
liquidação de ordem de pagamento instantâneo
|
0,01 a cada 10
créditos
|
|
Arquivos solicitados para o Sistema de
Pagamentos Instantâneos (SPI)
|
3,00/MB
|
(1) Fica isento do ressarcimento por
todos os serviços da tabela o usuário especial do segmento “Instituição de
pagamento não sujeita à autorização de funcionamento pelo Banco Central do
Brasil”.
(2) Ficam isentos do ressarcimento pelo
tráfego digital o usuário especial e as entidades administradoras de sistemas
de registro e de liquidação financeira autorizadas pelo Banco Central do Brasil
ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando no exercício exclusivo da
função de registradora de operações realizadas pelas instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Tabelas
de Tarifas por utilização do STR
|
Em R$
|
|
Tabela
A - Operações em Regime Normal
|
|
Serviço
|
Devida
|
Faixas de horários
|
|
6h30-12h30
|
12h30-16h30
|
Após
16h30
|
|
Liquidação
de ordem de transferência de fundos
|
Pelo
emissor
|
0,03
|
0,08
|
0,60
|
|
Pelo
recebedor
|
0,03
|
0,03
|
0,03
|
|
Liquidação
de ordem de transferência de fundos agendada emitida em dia anterior à data
de liquidação
|
Pelo
emissor
|
0,01
|
-
|
-
|
|
Pelo
recebedor
|
0,03
|
-
|
-
|
|
Informação
de saldo de conta, via RSFN
|
Pelo
solicitante
|
1,76
|
|
Fornecimento
de extrato de conta ou relação de lançamentos, por mensagem via RSFN
|
Pelo
solicitante
|
6,20 por mensagem
|
|
Fornecimento
de extrato de conta ou relação de lançamentos, por arquivo eletrônico
solicitado via RSFN
|
Pelo
solicitante
|
53,00/MB (mínimo de 6,20)
|
|
Fornecimento
de extrato de conta ou relação de lançamentos, por arquivo eletrônico
solicitado via STR-Web
|
Pelo
solicitante
|
Nihil para a primeira solicitação de cada tipo de arquivo no dia e
6,20 mínimo ou R$ 53,00/MB, a partir da 2ª solicitação
|
|
Em R$
|
|
Tabela
B - Operação em Regime de Contingência \1 \2
|
|
Contingência
Internet
|
|
A cada
pedido para utilizar o serviço
|
1.500,00
|
|
Contingência
Telefônica
|
|
A cada solicitação
de mensagem, pelo participante com acesso principal via RSFN
|
2.000,00
|
|
A cada
solicitação de mensagem, pelo participante com acesso principal via Internet
|
250,00
|
|
\1 - As tarifas de operação em regime de Contingência Telefônica
ou Contingência Internet são cobradas de forma cumulativa às tarifas
individuais por mensagem previstas para operação em regime normal conforme
Tabela A.
|
|
\2 - O
participante recebedor está sujeito às tarifas de operação em regime normal
conforme Tabela A.
|
|
|
|
|
|
|
|
Em R$
|
|
Tabela
C - Disponibilização do Aplicativo STR-Web como Principal Acesso ao STR \3
\4
|
|
Participante
emitente de até 1.000 ordens de transferência por mês
|
500,00/mês
|
|
Participante
emitente de mais de 1.000 ordens de transferência por mês
|
4.000,00/mês
|
|
\3 - Além da tarifa pela disponibilização do aplicativo, o
participante que utilizar o STR-Web como acesso principal está sujeito ao
pagamento das tarifas individuais por mensagem previstas para operação em
regime normal.
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\4 - O participante será enquadrado na faixa de tarifação
específica calculada com base na quantidade de transferências de fundos
efetivadas no mês, por intermédio de sistema gerenciado pelo Banco Central do
Brasil ou por ele emitidas diretamente, exceto mensagem STR0010 (IF requisita
Transferência para devolução de transferência indevida).
|