RESOLUÇÃO CMN Nº 4.857, DE 23 DE
OUTUBRO DE 2020
Documento normativo revogado pela
Resolução BCB nº 278, de 31/12/2022.
Altera a
Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital
estrangeiro no País e seu
registro no Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de outubro de 2020, com
base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, na Lei nº 4.131, de
3 de setembro de 1962, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de
1995, e no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º O
Regulamento Anexo II à Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11. .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 3º O ingresso de recursos no País para as operações de
que trata este artigo também pode ocorrer a partir de conta no exterior
especialmente designada para a operação de captação de recursos realizada com bancos
multilaterais de desenvolvimento e agências internacionais de desenvolvimento, titulada
pela instituição financeira nacional.” (NR)
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2020.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil