RESOLUÇÃO CMN Nº 4.863, DE 23 DE
OUTUBRO DE 2020
Documento
normativo revogado, a partir de 1º/5/2021, pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Dispensa a exigência de apresentação de
coordenadas geodésicas, no âmbito do Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), nas operações de
crédito rural destinadas ao Microcrédito Produtivo Rural e ao atendimento de
beneficiários da Reforma Agrária.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de outubro
de 2020, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da referida Lei e
dos arts. 4º, 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 13 (Microcrédito
Produtivo Rural – Grupo “B”) do Capítulo 10 (Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
“1 -
...................................................................................................................
.........................................................................................................................
i) os
financiamentos de que trata esta Seção não se sujeitam à obrigatoriedade de
apresentação de coordenadas geodésicas, de que trata o MCR 2-1-2.” (NR)
Art. 2º A Seção 17 (Créditos para os
Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do MCR passa a vigorar com a
seguinte redação:
“8 -
Os financiamentos de que trata esta Seção não se sujeitam à obrigatoriedade de
apresentação de coordenadas geodésicas, de que trata o MCR 2-1-2.” (NR)
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira Campos
Neto
Presidente do Banco
Central do Brasil