Norma
29/10/2020

Instrução Normativa BCB N° 33

Estabelece os procedimentos para a remessa das informações de que trata a Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a constituição e a atualização da base de dados de risco operacional e a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas a eventos de risco operacional.

Resumo

Esta norma estabelece os procedimentos para o envio semestral do Demonstrativo de Risco Operacional (DRO - Documento 5050), detalhando prazos, escopo e formato das informações a serem reportadas ao Banco Central.

🎯 Público-alvo: Instituições dos Segmentos 1 e 2, e conglomerados prudenciais Tipo 3 enquadrados no S2. O envio é consolidado pela líder do conglomerado.

🗓️ Frequência e Prazo: O reporte é semestral (datas-base em junho e dezembro) e deve ser enviado até o 5º dia útil do quarto mês seguinte.

💰 Perda Relevante: Define como "relevante" qualquer perda operacional igual ou superior a R$ 1 milhão. Eventos de menor valor podem ser agregados.

📈 Histórico de Dados: Exige a remessa de um histórico de perdas operacionais que deve abranger, progressivamente, um período de até 10 anos.

🏷️ Classificação: Atualiza a identificação de perdas ligadas a riscos específicos, incluindo agora, de forma separada, risco social, ambiental e climático, além de detalhar as unidades de negócio para correta alocação dos eventos.

👤 Responsabilidade: Determina que cada instituição indique um responsável no sistema Unicad para esclarecer dúvidas sobre as informações fornecidas no DRO.

Esta Instrução Normativa detalha os procedimentos para a remessa de informações sobre eventos de risco operacional ao Banco Central do Brasil, conforme exigido pela Circular nº 3.979/2020. O envio é feito por meio do Documento 5050 - Demonstrativo de Risco Operacional (DRO).

Quem deve reportar?

A obrigatoriedade de envio do DRO se aplica a instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo BCB, enquadradas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2). A norma foi atualizada para incluir também os conglomerados prudenciais do Tipo 3 enquadrados no S2. Para conglomerados, o envio deve ser consolidado em um arquivo único pela instituição líder. Estão isentas da obrigação as instituições de pagamento que não pertencem a conglomerados prudenciais e os conglomerados prudenciais do Tipo 2.

Prazos e Periodicidade

A remessa do documento é semestral, com datas-base no último dia de junho e dezembro. O prazo para envio é até o 5º dia útil do quarto mês seguinte à data-base. O início da obrigatoriedade foi escalonado:

  • Instituições do S1: a partir da data-base de dezembro de 2020.
  • Instituições do S2: a partir da data-base de junho de 2021.
  • Conglomerados Tipo 3 (S2): a partir da data-base de junho de 2024.

Conteúdo e Abrangência do Reporte

As informações enviadas devem cobrir um período de dez anos. A norma estabeleceu um cronograma de implementação gradual, iniciando com um histórico de cinco anos em 2021 e aumentando anualmente até atingir a janela completa. Considera-se uma perda operacional relevante aquela com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00. Eventos com valores inferiores aos limites definidos na Circular 3.979/2020 podem ser informados de forma agregada.

Para eventos registrados antes da vigência da Circular 3.979, o envio de certas informações é facultativo. Para eventos novos, todas as informações são obrigatórias. A norma também foi atualizada para exigir a identificação de perdas operacionais ligadas a risco de crédito, risco de mercado, risco social, risco ambiental, risco climático e risco cibernético.

Classificação por Unidade de Negócio

A norma detalha como as operações devem ser classificadas nas unidades de negócio definidas na Circular 3.979, como por exemplo:

  • Varejo: Inclui operações de crédito de varejo e imobiliário residencial.
  • Comercial: Abrange operações de crédito não classificadas como varejo e títulos na carteira bancária.
  • Finanças Corporativas: Engloba fusões, aquisições, subscrição de capital, securitização, entre outros.
  • Negociação e Vendas: Relaciona-se a corretagens (exceto varejo), tesouraria, derivativos e participações societárias.

Procedimentos Adicionais

As instituições devem registrar e manter atualizado no sistema Unicad um empregado apto a responder por eventuais questionamentos sobre as informações enviadas. Solicitações para descarte de dados da base devem ser encaminhadas à unidade de supervisão do BCB, que tem 30 dias para se manifestar; a ausência de resposta nesse prazo implica aceitação do pedido.

Detalhes Técnicos da Remessa

O envio do Documento 5050 deve ser feito em formato XML por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA). O BCB disponibiliza os leiautes, esquemas de validação (XSD) e instruções de preenchimento em sua página oficial.