Vigente Impacto Médio Norma
16/11/2020
#63161

Instrução Normativa BCB N° 44

Altera a Instrução Normativa BCB 32 sobre formato e periodicidade das informações prestadas pelos participantes do Pix.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 44, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Instrução Normativa BCB nº 32, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 99 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - ....................................................................................................................

.........................................................................................................................

II - Informações sobre devoluções liquidadas dentro de uma mesma instituição.

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  O Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Informações sobre transações liquidadas dentro de uma mesma instituição.

................................................................................................................” (NR)

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ângelo José Mont Alverne Duarte

 

Perguntas e respostas

Quais são as informações adicionais que devem ser prestadas pelos participantes do Pix conforme a Instrução Normativa BCB nº 44?
Os participantes do Pix devem prestar informações sobre devoluções liquidadas dentro de uma mesma instituição e sobre transações liquidadas dentro de uma mesma instituição.
Quem assinou a Instrução Normativa BCB nº 44?
A Instrução Normativa BCB nº 44 foi assinada por Ângelo José Mont Alverne Duarte, Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem).
Quando a Instrução Normativa BCB nº 44 entrou em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 44 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de novembro de 2020.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 44, de 16 de novembro de 2020?
A Instrução Normativa BCB nº 44, de 16 de novembro de 2020, altera a Instrução Normativa BCB nº 32, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix.
Qual é a principal alteração trazida pela Instrução Normativa BCB nº 44?
A principal alteração é a modificação dos Anexos I e II da Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, que passam a incluir informações sobre devoluções e transações liquidadas dentro de uma mesma instituição.
Qual é a base legal para a edição da Instrução Normativa BCB nº 44?
A base legal para a edição da Instrução Normativa BCB nº 44 é o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 99 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados