INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 44, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Instrução Normativa BCB nº 32,
que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas
pelos participantes do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do
Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A,
inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº
84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 99 do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º
O Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“I - ....................................................................................................................
.........................................................................................................................
II - Informações sobre devoluções liquidadas
dentro de uma mesma instituição.
................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º
O Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
I - Informações sobre transações liquidadas
dentro de uma mesma instituição.
................................................................................................................”
(NR)
Art. 3º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ângelo José
Mont Alverne Duarte