Norma
16/11/2020

Instrução Normativa BCB N° 45

Divulga orientações sobre concessão de empréstimos pela Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros.

Resumo

🚨 Atenção: Esta norma foi REVOGADA em 1º de novembro de 2021. O conteúdo abaixo é apenas para referência histórica.

A IN BCB 45 estabeleceu as regras para o encerramento da Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL-LFG) em 2020.

🗓️ Prazo Final: Definiu a liquidação financeira de todas as operações até 31 de dezembro de 2020.

📊 Limite Financeiro: A apuração do limite para novas operações considerou resgates solicitados até 17/12/2020 e liquidados até 18/12/2020.

📄 Procedimento Específico: Orientou instituições a não informarem o preço unitário de Letras Financeiras ao depositário central em resgates ou vencimentos.

Atenção: Esta Instrução Normativa foi expressamente revogada a partir de 1º de novembro de 2021 pela Resolução BCB nº 144, de 2021. As informações a seguir possuem caráter histórico.

A norma estabeleceu orientações para a etapa final de concessão de empréstimos por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL-LFG), um mecanismo criado pela Resolução nº 4.795/2020 para aquisição de Letras Financeiras com garantia em outros ativos.

Foram definidos os prazos e condições para o encerramento da linha, que ocorreria em dezembro de 2020. A instrução esclareceu que não seriam atendidas solicitações de empréstimo cuja avaliação de elegibilidade dos ativos garantidores dependesse do processamento do Documento 3040 (SCR) referente a dezembro de 2020.

Para a apuração do Limite Financeiro Disponível, a norma especificou que seriam considerados apenas os resgates de operações solicitados até 17 de dezembro de 2020 e com liquidação financeira realizada, impreterivelmente, até 18 de dezembro de 2020. A liquidação final de todos os empréstimos concedidos pela LTEL-LFG teve como data limite o dia 31 de dezembro de 2020.

Por fim, a instrução orientava as instituições emissoras de Letras Financeiras no âmbito da LTEL-LFG a não informar ao depositário central o valor do preço unitário dos eventos de principal e juros em casos de resgate antecipado ou no vencimento do título.