Revogada Impacto Baixo Norma
22/12/2020
#47564

Instrução Normativa BCB N° 62

Estabelece procedimentos para a divulgação de informações sobre dependências das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 62, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 719, de 1º/4/2026.

Estabelece procedimentos para a divulgação de informações sobre dependências das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Chefe do Departamento de Promoção da Cidadania Financeira (Depef), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”; e art. 124, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Resolução BCB nº 3, de 16 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  Para fins do disposto no art. 5º da Resolução BCB nº 3, de 16 de agosto de 2020, as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem divulgar informações relativas a suas dependências em formato de dados abertos, conforme especificação técnica disponível em "www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/dadosabertossfn”.

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luis Gustavo Mansur Siqueira​

Perguntas e respostas

Onde podem ser encontradas as especificações técnicas para a divulgação de informações sobre dependências das instituições financeiras?
As especificações técnicas estão disponíveis no site do Banco Central do Brasil, no endereço www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/dadosabertossfn.
Em que formato as informações sobre dependências devem ser divulgadas segundo a Instrução Normativa BCB nº 62?
As informações devem ser divulgadas em formato de dados abertos, conforme especificação técnica disponível no site do Banco Central do Brasil.
Quais instituições devem divulgar informações sobre suas dependências conforme a Instrução Normativa BCB nº 62?
As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem divulgar essas informações.
Quem assinou a Instrução Normativa BCB nº 62, de 22 de dezembro de 2020?
A Instrução Normativa foi assinada por Luis Gustavo Mansur Siqueira, Chefe do Departamento de Promoção da Cidadania Financeira (Depef).
Qual é a base legal para a Instrução Normativa BCB nº 62, de 22 de dezembro de 2020?
A base legal inclui o art. 23, inciso I, alínea “a”, e o art. 124, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, além do art. 5º da Resolução BCB nº 3, de 16 de agosto de 2020.
Quando a Instrução Normativa BCB nº 62 entrou em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 62 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de dezembro de 2020.
O que estabelece a Instrução Normativa BCB nº 62, de 22 de dezembro de 2020?
A Instrução Normativa BCB nº 62, de 22 de dezembro de 2020, estabelece procedimentos para a divulgação de informações sobre dependências das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.