Norma
22/12/2020

Instrução Normativa BCB N° 62

Estabelece procedimentos para a divulgação de informações sobre dependências das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Resumo

Publicação em dados abertos de informações sobre dependências (pontos de atendimento) das instituições autorizadas pelo BCB – obrigação válida de 2020 a 2026, agora revogada.

📌 Quem: todas as instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo BCB.

📢 O que: divulgar informações de suas dependências em formato de dados abertos.

🔗 Como: conforme especificação técnica do BCB (não detalhada na IN 62).

🗓️ Vigência: em vigor desde 22/12/2020; revogada em 01/04/2026 (IN BCB 719).

✅ Próximos passos: revisar normativos vigentes, adaptar processos e manter evidências do cumprimento no período anterior.

Status: Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 719, de 1º/4/2026. Enquanto vigente (a partir de 22/12/2020), tratou da divulgação, em dados abertos, de informações sobre as dependências das instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Obrigação principal (vigência original): Instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BCB deveriam divulgar informações relativas às suas dependências em formato de dados abertos, conforme a especificação técnica do BCB.

Escopo e base legal: Abrangia todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, com fundamento no art. 5º da Resolução BCB nº 3/2020.

Detalhes operacionais não descritos no texto: Campos obrigatórios, periodicidade de atualização, canais de publicação e formatos de arquivo não estão especificados na IN 62; constam da especificação técnica indicada pelo BCB.

Vigência original: Entrou em vigor na data da publicação (22/12/2020), sem disposições transitórias.

Impactos para Compliance (após a revogação): Revisar o inventário normativo e os processos de divulgação de informações sobre “dependências” para aderir às regras vigentes após 1º/4/2026; manter evidências de cumprimento no período em que a IN 62 esteve em vigor; confirmar se há instrumento substituto e adequar os dados publicados conforme a orientação atual do BCB.