INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 80, DE 23 de FEVEREIRO de 2021
Altera o leiaute do documento de
código 1501 - Informações referentes às garantias constituídas sobre imóveis
relativas a operações de crédito (ACNV1501), de que trata o art. 2º da Carta
Circular nº 3.730, de 8 de outubro de 2015.
Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema
Financeiro (Denor) e do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
(Desig), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea
"a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto na
Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012, nas Circulares ns. 3.747, de 27 de
fevereiro de 2015, e 3.953, de 10 de julho de 2019, e na Carta Circular nº
3.730, de 8 de outubro de 2015,
R E S O L V E M :
Art.
1º Fica incluído o campo “Identificador Padronizado de Operação de Crédito
(IPOC)”, de que trata a Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019, no leiaute
do documento de código 1501 - Informações referentes às garantias constituídas
sobre imóveis relativas a operações de crédito (ACNV1501), disponível na página
do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º
O preenchimento do campo “Identificador Padronizado de Operação de Crédito
(IPOC)”, referido no art. 1º, é obrigatório para a prestação das informações de
que trata a Circular nº 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, relativas aos
registros efetuados a partir de 1º de maio de 2021.
Parágrafo
único. Admite-se a utilização do campo de que trata o caput nos
registros efetuados a partir da entrada em vigor desta Instrução Normativa.
Art.
3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2021.
João André Calvino
Marques Pereira Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe
do Denor Chefe do Desig