Norma
26/02/2021

Resolução CMN N° 4.891

Define limite global anual para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público em 2021.

A Resolução CMN nº 4.891, de 26 de fevereiro de 2021, estabelece o limite global anual para a contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público em 2021. Este limite deve ser observado por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A resolução altera o anexo da Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

  • Operações de crédito destinadas exclusivamente à reestruturação ou recomposição do principal de dívidas contratadas por órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, com instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Os limites anuais para contratação de operações de crédito são:

Ano

Operações com garantia da União

Operações sem garantia da União

Total

2021

Até R$9.000.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$20.500.000.000,00

Esta resolução entrou em vigor em 1º de março de 2021 e foi revogada pela Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.