Norma
26/02/2021

Resolução CMN N° 4.895

Atualiza e consolida regras para fiscalização e monitoramento das operações de crédito rural pelas instituições financeiras.

Resumo

Esta resolução consolida as regras para fiscalização, desclassificação e reclassificação de operações de crédito rural no Manual de Crédito Rural (MCR).

🔍 A instituição financeira é responsável por fiscalizar as operações, podendo usar métodos de sensoriamento remoto, análise documental ou vistorias presenciais.

⏱️ Foram estabelecidos prazos específicos para a fiscalização, como até 60 dias após a liberação do crédito para a compra de máquinas e antes da colheita para custeio agrícola.

❌ Desclassificação: Aplicada em casos de desvio grave de finalidade. A operação deixa de ser classificada como crédito rural. O prazo para a instituição agir é de 60 dias após a ciência da irregularidade.

🔄 Reclassificação: Usada para irregularidades menores, sem desvio de objetivo. A operação é ajustada para a categoria correta dentro do crédito rural, também com prazo de 60 dias para regularização.

📄 As instituições devem enviar ao Banco Central um relatório anual sobre as irregularidades encontradas e as medidas tomadas, com prazo de entrega até 31 de março.

Esta resolução atualiza e consolida as regras do Manual de Crédito Rural (MCR) sobre o monitoramento, a fiscalização, a desclassificação e a reclassificação de operações de crédito rural, definindo as responsabilidades das instituições financeiras. A norma entrou em vigor em 1º de julho de 2021.

Monitoramento e Fiscalização (MCR 2-7)

As instituições financeiras são integralmente responsáveis por monitorar e fiscalizar as operações de crédito rural, devendo definir seus próprios procedimentos para avaliar a correta aplicação dos recursos, a condução do empreendimento e a situação das garantias. Para isso, podem ser utilizados três métodos, de forma isolada ou combinada:

  1. Sensoriamento Remoto: Análise de imagens de satélite ou outras fontes remotas. A documentação deve registrar detalhes técnicos como o satélite utilizado, a data das imagens e a metodologia de processamento.

  2. Documental: Análise de documentos comprobatórios.

  3. Presencial: Vistoria no local do empreendimento financiado.

É vedado que a fiscalização seja feita por quem presta assistência técnica ao mutuário ou por empresa da qual ele participe, para evitar conflitos de interesse.

As fiscalizações devem ocorrer em momentos específicos, dependendo da finalidade do crédito:

  • Custeio agrícola: Antes da época prevista para a colheita.
  • Custeio pecuário: Pelo menos uma vez durante a vigência da operação.
  • Investimento em máquinas e equipamentos: Em até 60 dias após a liberação do crédito, exigindo a nota fiscal do bem.
  • Investimento em construções e benfeitorias: Pelo menos uma vez até o término do cronograma de execução do projeto.
  • Demais financiamentos: Em até 120 dias após cada liberação de recursos.

Caso sejam constatados indícios de ilícitos penais ou fraudes fiscais, a instituição deve comunicar os fatos ao Ministério Público e/ou às autoridades tributárias.

Desclassificação e Reclassificação (MCR 2-8)

Quando uma irregularidade é identificada, a operação deve ser desclassificada ou reclassificada pela instituição financeira em até 60 dias a contar da ciência do fato.

Desclassificação: Ocorre em casos de desvio grave nos objetivos do crédito rural. Exemplos incluem a aplicação dos recursos em finalidade diversa, financiamento de itens já financiados, obtenção de crédito com orçamento superavaliado ou por meio de interpostas pessoas. A principal consequência é a transferência do saldo da operação para fora da rubrica contábil de Financiamentos Rurais (Cosif 1.6.3.00.00-0) e o ajuste no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).

Reclassificação: Aplica-se a irregularidades que não caracterizam desvio de objetivo, como a contratação de crédito acima dos limites por erro operacional ou a aplicação em empreendimento diferente do previsto, mas ainda compatível com o crédito rural. Neste caso, o saldo da operação é ajustado para o subtítulo contábil correto dentro da rubrica de Financiamentos Rurais, e o registro no Sicor também é corrigido.

As instituições financeiras devem elaborar um relatório anual com a síntese das irregularidades detectadas e as providências adotadas, enviando-o ao Banco Central até 31 de março do ano seguinte.