Norma
25/02/2016

Resolução N° 4.467

Atualiza requisitos para manutenção eletrônica de dados de financiamentos rurais para supervisão.

Resumo

Esta resolução padronizou o formato de armazenamento de dados para operações de crédito rural, mas já foi revogada.

💻 Exigia que informações sobre Financiamentos para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) e Financiamento para Aquisição de Café (FAC/Funcafé) fossem mantidas em banco de dados eletrônico padronizado pelo BCB para fins de supervisão.

🚫 ATENÇÃO: A norma foi integralmente revogada em 1º de maio de 2021.

📄 A revogação foi feita pela Resolução CMN nº 4.903/2021, como parte do processo de consolidação de normas do setor.

Esta resolução alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para estabelecer novas exigências sobre a manutenção de informações por parte das instituições financeiras.

A norma determinava que os dados relativos a duas modalidades de crédito rural fossem mantidos em base de dados em formato eletrônico padronizado pelo Banco Central do Brasil, com o objetivo de facilitar a supervisão. As modalidades impactadas eram o Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) e o Financiamento para Aquisição de Café (FAC), este último com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

Com a atualização, a resolução substituiu a necessidade de envio de informações em outros formatos pela exigência de um banco de dados padronizado, revogando os itens anteriores do MCR que tratavam do assunto.

Atenção: Esta resolução foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.903, de 29 de abril de 2021, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021. A revogação ocorreu como parte de um amplo processo de revisão e consolidação de atos normativos do governo federal.

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