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Altera regras sobre o recolhimento compulsório de recursos a prazo, modificando alíquotas e revogando norma anterior.
RESOLUÇÃO BCB Nº 78, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 145, de 24/9/2021, após a produção de seus efeitos no período de cálculo com início em 1º de novembro de 2021 e término em 5 de novembro de 2021, cujo ajuste ocorrerá em 16 de novembro de 2021.
Altera a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, que define as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 10 de março de 2021, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º A exigibilidade do recolhimento compulsório é apurada mediante a aplicação das seguintes alíquotas sobre a base de cálculo de que trata o art. 3º:
I - 17% (dezessete por cento), desde o período de cálculo com início em 16 de março de 2020 e término em 20 de março de 2020, com ajuste em 30 de março de 2020, até o período de cálculo com início em 22 de novembro de 2021 e término em 26 de novembro de 2021, cujo ajuste ocorrerá em 6 de dezembro de 2021;
II - 20% (vinte por cento), a partir do período de cálculo com início em 29 de novembro de 2021 e término em 3 de dezembro de 2021, cujo ajuste ocorrerá em 13 de dezembro de 2021.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Resolução BCB nº 21, de 2 de outubro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno Serra Fernandes
Diretor de Política Monetária
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