Norma
05/08/2021

Resolução BCB N° 126

Altera e consolida o regulamento do Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (Coaps).

A Resolução BCB nº 126, de 5 de agosto de 2021, altera e consolida o Regulamento do Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (Coaps). O Coaps tem como objetivo analisar propostas e, se for o caso, celebrar Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (APS) com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração às normas legais ou regulamentares fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.

O Coaps será composto pelos chefes dos seguintes departamentos: Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Deris), Departamento de Atendimento Institucional (Deati) e Departamento de Contabilidade, Orçamento e Execução Financeira (Deafi). Um representante da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) integrará o Comitê sem direito a voto, prestando assessoramento jurídico.

As reuniões do Coaps serão convocadas com antecedência mínima de cinco dias, podendo ocorrer de forma presencial ou eletrônica, e não serão públicas. Na análise das propostas de APS, os membros do Coaps devem consultar sistemas como SisAPS, Gepad, SMF, e-BC e Sidoc.

As deliberações do Coaps serão registradas em ata, e o acesso às propostas de APS será restrito a servidores diretamente envolvidos, exceto em casos específicos previstos no regulamento. O Deris executará os serviços de secretaria do Coaps, providenciando ambiente físico e digital compatível com a preservação do sigilo das propostas.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 103.362, de 17 de junho de 2019.