Norma
03/11/2021

Resolução BCB N° 160

Altera e consolida o regulamento do Comitê de Instauração de Processos Administrativos Sancionadores da Área de Fiscalização.

A Resolução BCB nº 160, de 3 de novembro de 2021, altera e consolida o Regulamento do Comitê de Instauração de Processos Administrativos Sancionadores da Área de Fiscalização (Copad-Difis), anteriormente estabelecido pela Portaria nº 104.202, de 7 de agosto de 2019.

O Copad-Difis é um comitê deliberativo que visa alcançar excelência e uniformidade na instauração de processos administrativos sancionadores nas áreas de atuação do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef), do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup).

A composição do Copad-Difis inclui os chefes e chefes adjuntos ou consultores dos departamentos Degef, Desuc, Desup e do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig). A presidência do comitê será exercida em rodízio por períodos de seis meses entre os chefes do Degef, Desuc e Desup.

As reuniões do Copad-Difis podem ser realizadas de forma presencial ou eletrônica, exigindo a presença mínima de quatro membros para deliberação. Cada membro tem direito a um voto, sendo que, em caso de empate, o presidente da reunião tem o voto de qualidade.

A secretaria do Copad-Difis, executada pelo Degef, é responsável por convocar reuniões, elaborar pautas e atas, agendar reuniões e encaminhar documentos necessários aos membros. A periodicidade das reuniões será divulgada pela secretaria do comitê, com antecedência mínima de dez dias úteis.

A prestação de contas do Copad-Difis será elaborada por sua secretaria e divulgada por meio do Relatório de Atividades da Supervisão Prudencial e de Conduta.