Norma
05/08/2021

Resolução BCB N° 125

Altera e consolida o regulamento do Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador (Copas).

Resumo

Esta resolução consolida as regras de funcionamento do Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador (Copas), o órgão de primeira instância para julgamento de infrações no âmbito do Banco Central.

⚖️ Finalidade: O Copas julga Processos Administrativos Sancionadores (PAS) e decide sobre pedidos de efeito suspensivo em recursos contra suas próprias decisões.

👥 Composição Fixa: É formado pelo Diretor de Fiscalização (Presidente), Chefe do Deorf e Chefe do Derad (Relator), com assessoria jurídica da Procuradoria-Geral do BCB (sem direito a voto).

🗓️ Rito Processual: As pautas de julgamento são públicas e divulgadas com antecedência. As decisões devem ser publicadas no site do BCB em até 15 dias úteis.

🚫 Ponto de Atenção: O regulamento veda expressamente a realização de sustentação oral pelas partes ou seus advogados durante as sessões de julgamento.

🔄 Atualização Normativa: A norma revoga e substitui a Portaria nº 103.364/2019, centralizando as regras do comitê.

Esta Resolução consolida e atualiza o regulamento do Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador (Copas), o órgão responsável por julgar, em primeira instância, os Processos Administrativos Sancionadores (PAS) instaurados pelo Banco Central do Brasil.

O Copas tem a competência de proferir decisões sobre infrações cometidas pelas pessoas físicas e jurídicas supervisionadas, conforme a Lei nº 13.506/2017, e também de analisar pedidos de efeito suspensivo para recursos interpostos contra suas próprias decisões.

Composição do Comitê

A estrutura do Copas é formada por membros de alto escalão do Banco Central, garantindo um caráter técnico e especializado às decisões:

  • Presidente: Diretor de Fiscalização (Difis).
  • Relator: Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad).
  • Membro: Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf).

Além dos membros com direito a voto, um representante da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) integra o Comitê para prestar assessoramento jurídico, mas sem poder de voto.

Funcionamento e Rito Processual

O regulamento estabelece um rito claro para os julgamentos:

  • Convocação: As reuniões são convocadas pelo Presidente com, no mínimo, oito dias de antecedência.
  • Publicidade: A pauta da reunião é publicada no site do Banco Central, informando os processos que serão julgados e as partes envolvidas.
  • Relatório: O Relator deve disponibilizar o relatório do processo aos demais membros com, pelo menos, cinco dias de antecedência à reunião.
  • Deliberação: As decisões exigem a presença de todos os membros, e cada um possui um voto. Os votos divergentes também são registrados na decisão final.
  • Sustentação Oral: Um ponto de grande importância para as defesas é que não é admitida a sustentação oral durante as reuniões de julgamento do Copas.
  • Publicação da Decisão: As decisões são publicadas no site do Banco Central em até quinze dias úteis após a reunião.

A norma também detalha o procedimento para análise de pedidos de efeito suspensivo em recursos, especialmente em casos de penalidades graves como inabilitação ou cassação de autorização para funcionamento.

Por fim, a resolução revoga a Portaria nº 103.364, de 2019, que anteriormente regia o tema.