Norma
14/09/2022

Resolução BCB N° 244

Altera a denominação e divulga o regulamento do Comitê de Instauração de Processos Administrativos Sancionadores da Área de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta.

A Resolução BCB nº 244, de 14 de setembro de 2022, altera a denominação do Comitê de Instauração de Processos Administrativos Sancionadores do Departamento de Supervisão de Conduta para Comitê de Instauração de Processos Administrativos Sancionadores da Área de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta (Copac-Direc), mantendo a mesma sigla.

O Copac-Direc observará o regulamento anexo à resolução, que dispõe sobre sua atuação, competência, composição, mandato, presidência, secretaria, funcionamento, periodicidade das reuniões e prestação de contas.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • O Copac-Direc é um comitê deliberativo com o objetivo de alcançar excelência e uniformidade na instauração de processos administrativos sancionadores na área de atuação do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon).

  • Compete ao Copac-Direc decidir sobre as propostas de instauração de processos administrativos sancionadores submetidas pelo Decon contra pessoas físicas e jurídicas sujeitas à ação punitiva do Banco Central do Brasil.

  • O comitê é composto por membros do Decon, Desup, Desuc, Desig e outros chefes de subunidades do Decon, além de servidores do Banco Central convidados pelo presidente.

  • A presidência do Copac-Direc será exercida pelo Chefe do Decon, e a secretaria será executada pela Gerência de Supervisão de Conduta 1 (Gsup1) do Decon.

  • As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por videoconferência, com a presença mínima de quatro membros, incluindo o presidente.

  • A prestação de contas do Copac-Direc será divulgada anualmente por meio do Relatório de Atividades da Supervisão Prudencial e de Conduta.

A resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2022 e revoga a Portaria nº 104.203, de 7 de agosto de 2019.