Norma
30/09/2021

Instrução Normativa BCB N° 158

Altera instruções de preenchimento do documento 3040 sobre dados de risco de crédito no SCR.

Resumo

A Instrução Normativa BCB nº 158 atualiza as regras de preenchimento do Documento 3040 para o Sistema de Informações de Créditos (SCR).

✍️ Atualização das instruções de envio de dados de risco de crédito ao SCR.

💰 Novas regras para classificar operações de Saque Aniversário FGTS, especificando a submodalidade de crédito e o tipo de garantia a ser informado.

🏛️ Inclusão da definição de "setor público" para o tipo de controle do cliente e para o Ente Consignante.

🗓️ As mudanças são válidas a partir da data-base de novembro de 2021.

❌ Atenção: A alteração proposta para o campo "data de contratação" foi revogada pela IN BCB nº 182/2021 e não deve ser aplicada.

Esta Instrução Normativa promove alterações nas Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, que compõe o Sistema de Informações de Créditos (SCR). As novas regras são válidas a partir da data-base de novembro de 2021.

As principais modificações são:

  1. Informações do Cliente (tag <Cli>): Foi incluída a definição de setor público para ser utilizada no campo de tipo de controle do cliente.

  2. Informações da Operação (tag <Op>): Para as operações de Saque Aniversário FGTS, foi estabelecida uma instrução específica. Elas devem ser classificadas na submodalidade "0203 - Crédito pessoal - sem consignação em folha de pagamentos" e deve ser informado o tipo de garantia "0889 - Seguros e Assemelhados - FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço".

  3. Outras Atualizações: Foram também atualizadas as instruções de preenchimento para a data de vencimento da operação, a definição de setor público para "Ente Consignante" (na tag <inf>), e as regras para o registro de operações conectadas (na tag <ConIpocs>).

É importante notar que uma alteração inicialmente prevista, referente às instruções da data de contratação, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 182/2021 e, portanto, não entrou em vigor.

A versão completa e consolidada do manual está disponível na página do Banco Central, conforme indicado na norma: Instruções de Preenchimento do Documento 3040.