Norma
30/09/2021

Resolução CMN N° 4.953

Revoga resoluções que autorizavam operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez.

Resumo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) encerra as linhas de liquidez temporárias criadas em 2020 para mitigar os efeitos da pandemia no sistema financeiro.

❌ Fim da Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL), instituída pela Resolução nº 4.786/2020.

🏦 Descontinuação da linha de liquidez para aquisição de Letra Financeira (LTEL-LFG), prevista na Resolução nº 4.795/2020.

📈 A medida reflete a normalização das condições de mercado, dispensando a necessidade dos mecanismos de apoio emergencial.

📅 A revogação entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

Esta resolução determina o encerramento de duas linhas de crédito emergenciais criadas pelo Banco Central do Brasil em 2020 para garantir a estabilidade e a liquidez do Sistema Financeiro Nacional durante o período mais agudo da crise da COVID-19.

Com a decisão, ficam integralmente revogadas as seguintes normas:

  1. Resolução nº 4.786, de 23 de março de 2020: Autorizava a concessão de empréstimos por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL).

  2. Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020: Instituía uma linha de liquidez específica para a aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG).

A revogação sinaliza a normalização das condições do mercado, tornando desnecessária a manutenção desses instrumentos de suporte. A medida entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2021.