Revogada Norma
02/04/2020
#71603

Resolução N° 4.795

Autoriza o Banco Central a realizar operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez com emissão de Letras Financeiras garantidas por ativos financeiros.

Perguntas e respostas

O que ocorre em caso de inadimplência da instituição devedora?
Em caso de inadimplência, o Banco Central do Brasil pode declarar a instituição inadimplente, antecipar todos os vencimentos das Letras Financeiras emitidas e, a seu critério, executar e alienar os ativos financeiros ou valores mobiliários garantidores.
O que acontece se os ativos financeiros ou valores mobiliários garantidores se mostrarem insuficientes?
Se os ativos financeiros ou valores mobiliários garantidores se mostrarem insuficientes, o emissor deve promover a recomposição das garantias por meio de constituição de garantias adicionais ou substituição dos ativos financeiros ou valores mobiliários garantidores.
Quais são as disposições gerais da Resolução?
Para as emissões no âmbito da Resolução, ficam afastadas, pelo prazo de um ano, as exigências de regularidade fiscal previstas em diversas leis e decretos. Além disso, o Banco Central do Brasil está autorizado a editar normas complementares para a execução do disposto na Resolução.
Quais ativos financeiros ou valores mobiliários podem ser aceitos como garantia das Letras Financeiras?
Podem ser aceitos como garantia operações de crédito, operações de arrendamento mercantil, outras operações com característica de concessão de crédito, debêntures sem cláusula de subordinação ou conversão em ações, e notas comerciais, desde que não sejam emitidas por empresas financeiras ou controladas por instituições financeiras.
Quais são os prazos de vencimento das Letras Financeiras emitidas conforme a Resolução?
As Letras Financeiras podem ser emitidas com prazos de vencimento mínimo de 30 dias e máximo de 359 dias corridos, conforme critérios estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
Como deve ser realizado o pagamento de resgate das Letras Financeiras?
O pagamento de resgate deve ser realizado em um único pagamento na data de vencimento do título, agregando ao valor principal da emissão os juros correspondentes à aplicação da Taxa Selic, com acréscimo fixado pelo Banco Central do Brasil.
Quais são os níveis de risco aceitos para os ativos financeiros ou valores mobiliários garantidores?
Podem ser aceitos ativos financeiros ou valores mobiliários classificados nos níveis de risco AA, A e B, segundo critérios estabelecidos na regulamentação em vigor.
O que autoriza a Resolução mencionada?
A Resolução autoriza o Banco Central do Brasil a realizar operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL-LFG), mediante aquisição direta de Letras Financeiras com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários.
Quais instituições podem contratar as operações de empréstimo autorizadas pela Resolução?
As operações podem ser contratadas por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), titulares de Conta Reservas Bancárias que aderirem às condições contratuais e procedimentos operacionais estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.