Norma
28/10/2021

Resolução BCB N° 158

Altera regras do Programa de Gestão e Desempenho dos servidores do Banco Central.

Resumo

A resolução atualiza regras internas do Programa de Gestão e Desempenho para servidores do Banco Central.

🗓️ Define que as atividades devem ser mensuradas em horas e compor um "Banco de Atividades" para cada unidade.

🤝 Estabelece a criação de "Planos de Trabalho" individuais e "Acordos de Desempenho" entre gestores e equipes.

✈️ Permite o teletrabalho integral para servidores cujo cônjuge ou companheiro foi deslocado profissionalmente.

👥 Amplia a aplicação do programa para cargos de chefia, com exceção da alta diretoria.

🔗 A avaliação de desempenho passa a poder ser usada em outros processos de RH, como mobilidade e concursos internos.

🚨 ATENÇÃO: Esta resolução será totalmente revogada em 1º de agosto de 2024 pela Resolução BCB nº 393/2024.

Esta resolução altera as regras do Programa de Gestão e Desempenho, que estrutura o modelo de trabalho e a avaliação dos servidores do Banco Central do Brasil (BCB), incluindo o teletrabalho.

Atenção: É fundamental notar que esta norma será integralmente revogada a partir de 1º de agosto de 2024 pela Resolução BCB nº 393, de 12 de junho de 2024.

As principais modificações introduzidas na Resolução BCB nº 67/2021 foram:

Estrutura de Trabalho: Todas as atividades das unidades do BCB passam a ser mensuradas em horas e consolidadas em um "Banco de Atividades". A partir dele, são criados os "Planos de Trabalho" individuais, cuja avaliação compõe o desempenho do servidor, formalizado por meio de "Acordos de Desempenho" entre gestores e equipes.

Teletrabalho Integral: A norma faculta ao servidor a possibilidade de exercer suas atividades em regime de teletrabalho integral caso seu cônjuge ou companheiro seja deslocado profissionalmente, no Brasil ou no exterior. O retorno à modalidade anterior deve ocorrer em até 30 dias após o fim do motivo do deslocamento. A autorização depende de requerimento ao chefe da unidade e aprovação final do Departamento de Gestão de Pessoas (Depes).

Abrangência: As regras do programa passam a se aplicar também a servidores em cargos de chefia (Chefes de Unidade, Chefes Adjuntos e equivalentes), que são dispensados do controle de jornada. Apenas o Presidente, Diretores, Secretário-Executivo e o Procurador-Geral do BCB não estão incluídos.

Integração de Processos: A avaliação de desempenho realizada no âmbito do programa poderá ser utilizada como critério em outros processos de gestão de pessoas, como mobilidade interna, concorrências e programas de pós-graduação.