Norma
25/11/2021

Resolução CMN N° 4.964

Altera regras sobre limites e custos de operações de crédito com garantia da União e empresas estatais estaduais.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.995, de 2022.

Esta norma alterou temporariamente as regras de crédito para o setor público (Resolução 4.589/2017).

⚖️ Esclareceu o cálculo do limite de 45% do Patrimônio de Referência (PR), excluindo operações com garantia da União e valores a liberar.

💲 Estabeleceu um teto de custo para operações de crédito garantidas por transferências da União.

🏭 Criou um sublimite de crédito específico para empresas estatais estaduais que sejam não dependentes, listadas na B3 e com grau de investimento.

🗓️ O anexo com os limites anuais foi atualizado para 2021, detalhando o novo sublimite de R$ 3 bilhões para essas estatais.

ATENÇÃO: Esta resolução foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, com efeitos a partir de 2 de maio de 2022.

Esta norma alterou pontualmente a Resolução nº 4.589/2017, que trata dos limites para a contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público. O objetivo foi esclarecer regras e criar novos limites específicos.

As principais mudanças foram:

Cálculo do Limite de 45% do Patrimônio de Referência (PR): Foram detalhados os itens que não estão sujeitos ao limite de 45% do PR para exposição ao setor público. São eles:

  • Operações de crédito com garantia formal e integral da União;
  • Valores a liberar de operações de crédito já contratadas;
  • Limites de crédito contratados e ainda não utilizados.

A resolução também reforçou que as instituições que fazem parte de um Conglomerado Prudencial devem apurar este limite de forma consolidada.

Custo de Operações com Garantia da União: Foi instituído um teto para o custo efetivo de operações de crédito garantidas por receitas transferidas pela União. Esse custo não pode exceder o valor máximo divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional para operações garantidas pela União, acrescido de até 25%.

Sublimite para Empresas Estatais Estaduais: Foi criado um limite específico para a contratação de operações de crédito com empresas estatais estaduais que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  • Ser uma estatal não dependente (conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal) há pelo menos 10 anos;
  • Ser listada na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão;
  • Possuir avaliação de grau de investimento em nível nacional por uma agência de classificação de risco registrada na CVM.

Atualização dos Limites Anuais (Anexo): O anexo da Resolução nº 4.589/2017 foi atualizado para refletir o novo sublimite para o ano de 2021. Dentro do limite de operações sem garantia da União, foi estabelecido um teto de R$ 3 bilhões para as empresas estatais estaduais qualificadas, conforme os critérios acima.