Norma
02/12/2021

Instrução Normativa BCB N° 193

Altera a Instrução Normativa BCB nº 168/2021 sobre Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil e revoga Carta Circular nº 3.811/2017.

Resumo

A norma adia a implementação de mudanças nas regras de reporte do Documento 3050, que trata das Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil (SCR).

🗓️ Novo Prazo: A vigência das novas instruções de preenchimento e leiaute do Documento 3050 foi adiada de janeiro para a data-base de 4 de março de 2022.

📄 Contexto: As mudanças, previstas na IN 168/2021, simplificam o reporte de dados de crédito, dispensando algumas informações e atualizando definições.

❌ Revogação Adiada: A revogação da Carta Circular 3.811/2017 também foi postergada, passando a valer a partir de 1º de março de 2022.

Esta Instrução Normativa adia os prazos estabelecidos pela Instrução Normativa BCB nº 168, de 2021, referentes às atualizações no Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, do Sistema de Informações de Créditos (SCR).

A data de início da vigência das novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do Documento 3050 foi alterada. O novo prazo para o envio das informações, conforme o novo leiaute, passa a ser a data-base de 4 de março de 2022 (referente ao período de 28 de fevereiro a 4 de março de 2022). A data anterior era 7 de janeiro de 2022.

As atualizações adiadas, originalmente trazidas pela IN nº 168/2021, visam simplificar o reporte, dispensando o envio de dados como taxas mínimas/máximas e quantidade de novos contratos, além de redefinir algumas modalidades de crédito. Os documentos atualizados com as novas instruções estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3050.

Como consequência do adiamento, a revogação da Carta Circular nº 3.811, de 2017, também foi postergada, passando de 1º de janeiro de 2022 para 1º de março de 2022.

Esta norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.