Vigente Impacto Baixo Norma
02/12/2021
#70626

Instrução Normativa BCB N° 193

Altera a Instrução Normativa BCB nº 168/2021 sobre Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil e revoga Carta Circular nº 3.811/2017.

Resumo

O Chefe do Departamento de Estatísticas (Dstat) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.571, de 26 de maio de 2017, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 168, de 8 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguintes alterações:

“Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de 04 de março de 2022, com informações relativas ao período de 28 de fevereiro a 04 de março de 2022, as novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3050.” (NR)

“Art. 6º Fica revogada a partir de 1º de março de 2022 a Carta Circular nº 3.811, de 23 de março de 2017.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.

 

FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA

Chefe do Departamento de Estatísticas

 

ANDRE LUIZ CACCAVO MIGUEL

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro, substituto

Conteúdo disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quando as novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do Documento 3050 entrarão em vigor?
As novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil entrarão em vigor a partir da data-base de 04 de março de 2022, com informações relativas ao período de 28 de fevereiro a 04 de março de 2022.
Onde podem ser encontradas as novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do Documento 3050?
As novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do Documento 3050 podem ser encontradas na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3050.
Qual documento será revogado a partir de 1º de março de 2022?
A Carta Circular nº 3.811, de 23 de março de 2017, será revogada a partir de 1º de março de 2022.
Quando a Instrução Normativa BCB nº 168, de 8 de outubro de 2021, com as alterações, entra em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 168, de 8 de outubro de 2021, com as alterações, entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Quais são as atribuições dos Chefes do Departamento de Estatísticas (Dstat) e do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil?
Os Chefes do Departamento de Estatísticas (Dstat) e do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil têm suas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e pelo art. 77, inciso III, do referido Regimento.
Qual é a base legal para as alterações na Instrução Normativa BCB nº 168, de 8 de outubro de 2021?
A base legal para as alterações na Instrução Normativa BCB nº 168, de 8 de outubro de 2021, inclui a Resolução CMN nº 4.571, de 26 de maio de 2017, a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.