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Altera a Instrução Normativa BCB nº 168/2021 sobre Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil e revoga Carta Circular nº 3.811/2017.
O Chefe do Departamento de Estatísticas (Dstat) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.571, de 26 de maio de 2017, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,
R E S O L V E M:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 168, de 8 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguintes alterações:
“Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de 04 de março de 2022, com informações relativas ao período de 28 de fevereiro a 04 de março de 2022, as novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3050.” (NR)
“Art. 6º Fica revogada a partir de 1º de março de 2022 a Carta Circular nº 3.811, de 23 de março de 2017.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.
FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA
Chefe do Departamento de Estatísticas
ANDRE LUIZ CACCAVO MIGUEL
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro, substituto
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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