Norma
16/12/2021

Resolução CMN N° 4.972

Define limite anual para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público para 2022 a 2024.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: Esta resolução está REVOGADA desde 2 de maio de 2022 pela Resolução CMN nº 4.995.

Seu objetivo era fixar os limites anuais para a contratação de crédito com o setor público para o triênio 2022-2024.

💰 Estabelecia um teto global de R$ 18,625 bilhões por ano.

🛡️ Desse total, R$ 6,5 bilhões eram para operações com garantia da União.

🏛️ O restante, R$ 12,125 bilhões, era para operações sem garantia da União, distribuídos entre estados, municípios e entidades federais.

👉 As regras atuais sobre o tema estão consolidadas na Resolução CMN nº 4.995/2022.

É fundamental observar que esta Resolução foi expressamente revogada a partir de 2 de maio de 2022 pela Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022. Portanto, suas disposições não estão mais em vigor e servem apenas como referência histórica.

O objetivo original desta norma era alterar o anexo da Resolução nº 4.589/2017 para definir o limite global anual para a contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público para os anos de 2022, 2023 e 2024.

Para cada um desses anos, a resolução fixava um limite global de R$ 18.625.000.000,00 para novas contratações por parte de instituições financeiras.

Este teto era composto por até R$ 6.500.000.000,00 para operações com garantia da União.

Para as operações sem garantia da União, os limites eram segmentados: até R$ 10.500.000.000,00 para Estados, Distrito Federal e Municípios; até R$ 1.000.000.000,00 para empresas estatais estaduais específicas; e até R$ 625.000.000,00 para órgãos e entidades da União.

Com a sua revogação, as regras e limites vigentes para operações de crédito com o setor público passaram a ser consolidadas e regidas pela Resolução CMN nº 4.995/2022.