RESOLUÇÃO CMN Nº
4.972, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Documento normativo
revogado, a partir de 2/5/2022, pela Resolução CMN nº 4.995, de 24/3/2022.
Define limite global anual para contratação
de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2022,
2023 e 2024, a ser observado pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 16
de dezembro de 2021, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e
VIII, da mencionada Lei,
R E S O
L V E U :
Art. 1º
O Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar com as
alterações constantes no anexo a esta Resolução.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
ANEXO
(Anexo à
Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017)
Limite anual
para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor
público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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Ano
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Operações com garantia da
União
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Operações sem garantia da
União
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Total
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2018
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Até R$13.000.000.000,00
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Até R$11.000.000.000,00
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Até R$24.000.000.000,00
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2019
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Até R$13.500.000.000,00
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Até R$11.000.000.000,00
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Até R$24.500.000.000,00
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2020
|
Até R$9.000.000.000,00
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Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios
Até R$11.000.000.000,00
|
Até R$20.400.000.000,00
|
|
Para órgãos e entidades da União
Até R$400.000.000,00
|
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2021
|
Até R$6.500.000.000,00
|
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais
estaduais a que se refere o § 3º do art. 5º
Até R$10.500.000.000,00
|
Até R$20.500.000.000,00
|
|
Para as empresas estatais estaduais
a que se refere o § 3º do art. 5º
Até R$3.000.000.000,00
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Para órgãos e entidades da União
Até R$500.000.000,00
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2022
|
Até R$6.500.000.000,00
|
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais
estaduais a que se refere o § 3º do art. 5º
Até R$10.500.000.000,00
|
Até R$18.625.000.000,00
|
|
Para as empresas estatais estaduais
a que se refere o § 3º do art. 5º
Até R$1.000.000.000,00
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Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
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2023
|
Até R$6.500.000.000,00
|
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais
estaduais a que se refere o § 3º do art. 5º
Até R$10.500.000.000,00
|
Até R$18.625.000.000,00
|
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Para as empresas estatais estaduais
a que se refere o § 3º do art. 5º
Até R$1.000.000.000,00
|
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Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
|
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2024
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Até R$6.500.000.000,00
|
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais
estaduais a que se refere o § 3º do art. 5º
Até R$10.500.000.000,00
|
Até R$18.625.000.000,00
|
|
Para as empresas estatais estaduais
a que se refere o § 3º do art. 5º
Até R$1.000.000.000,00
|
|
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
|