Norma
16/12/2021

Resolução CMN N° 4.975

Estabelece critérios contábeis para operações de arrendamento mercantil por instituições financeiras.

A Resolução CMN nº 4.975, de 16 de dezembro de 2021, estabelece os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil realizadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, tanto na condição de arrendadora quanto de arrendatária.

O parágrafo único do Art. 1º especifica que a resolução não se aplica a sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, administradoras de consórcio e instituições de pagamento, que devem seguir a regulamentação do Banco Central do Brasil.

As instituições mencionadas devem observar o Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 06 (R2) – Arrendamentos, aprovado em 6 de outubro de 2017, para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação das operações de arrendamento mercantil.

Os pronunciamentos técnicos citados no CPC 06 (R2) só podem ser aplicados se recepcionados por ato específico do Conselho Monetário Nacional. As menções a outros pronunciamentos devem ser interpretadas como referência a pronunciamentos recepcionados pelo Conselho ou aos dispositivos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) que estabeleçam critérios contábeis correlatos.

A instituição que já elabora demonstrações financeiras no padrão contábil internacional pode utilizar como data de aplicação inicial a data da primeira divulgação segundo o IFRS 16 – Leases. É vedada a aplicação dos itens 3 e 11 do Apêndice C do CPC 06 (R2).

A aplicação dos critérios contábeis desta resolução é facultativa para contratos firmados até a data de sua entrada em vigor, nos quais a instituição figure como arrendatária. Para fins de regulação contábil, o termo "arrendamento mercantil" refere-se ao conceito definido para "arrendamento" no CPC 06 (R2).

A Circular nº 1.429, de 20 de janeiro de 1989, foi revogada. Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.