Norma
22/12/2021

Resolução BCB N° 176

Altera regras sobre penalidades no regulamento do arranjo de pagamentos Pix.

Resumo

Esta resolução ajusta as regras de penalidades para os participantes do Pix, detalhando procedimentos e criando novas condições.

📣 Novo Processo de Notificação: Em caso de irregularidade, o BCB notificará o participante, que terá 5 dias úteis para apresentar um plano de ação e 15 dias após o prazo final para comprovar a regularização.

⏱️ Penalidades por SLA: O descumprimento dos acordos de nível de serviço (SLAs) definidos no Manual de Tempos do Pix passa a ser uma infração explicitamente passível de penalidade.

✅ Isenção de Multas: A multa pode ser dispensada se a irregularidade for corrigida antes da detecção pelo BCB ou se as exigências da notificação forem cumpridas.

🚪 Saída para Participantes Facultativos: Após duas notificações pela mesma infração em um ano, o participante facultativo pode solicitar a saída do Pix em 15 dias, ficando isento da penalidade da segunda ocorrência.

Esta resolução altera o regulamento do Pix (anexo à Resolução BCB nº 1/2020) para refinar o processo de aplicação de penalidades aos participantes do arranjo de pagamentos.

A principal mudança está no detalhamento do processo de notificação. Quando o Banco Central (BCB) identifica uma irregularidade, a notificação ao participante deverá indicar a conduta a ser corrigida, o prazo para regularização e, se necessário, a exigência de medidas emergenciais para mitigar riscos. Caso seja exigida a implementação de medidas para evitar reincidência, o participante terá o prazo de 5 dias úteis para apresentar um plano de ação ao BCB. A comprovação do cumprimento de todas as exigências deve ocorrer em até 15 dias após o término do prazo final estipulado pelo BCB.

Além disso, a norma inclui explicitamente a não observância dos acordos de nível de serviço (SLAs), previstos no Manual de Tempos do Pix, como uma infração passível de penalidade.

A resolução também estabelece condições para a isenção de multas. Os participantes podem ficar isentos de certas penalidades se sanarem a irregularidade antes da detecção pelo Banco Central ou se cumprirem integralmente as exigências da notificação.

Por fim, foi criada uma regra específica para os participantes facultativos. Se um participante desta categoria for notificado duas vezes no mesmo ano-calendário pela mesma infração (especificamente a conduta prevista na alínea “c” do inciso I do art. 5º do Manual de Penalidades), ele poderá solicitar sua saída do arranjo em até 15 dias, com dispensa do prazo de aviso prévio. Se a saída for concluída em 15 dias após a solicitação, a penalidade referente à segunda notificação será dispensada.