Norma
19/01/2022

Resolução BCB N° 178

Estabelece critérios contábeis para operações de arrendamento mercantil por administradoras de consórcio, instituições de pagamento e outras autorizadas pelo Banco Central.

Resumo

Esta resolução alinha a contabilidade de operações de arrendamento mercantil ao padrão CPC 06 (R2), equivalente à norma internacional IFRS 16.

📝 Adoção Obrigatória: Exige que as operações de arrendamento sigam as regras de reconhecimento, mensuração e divulgação do Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2).

🏢 Abrangência Ampliada: A partir da Resolução BCB nº 391/2024, a norma se aplica a administradoras de consórcio, instituições de pagamento e também a corretoras (de títulos, valores e câmbio) e distribuidoras.

🔄 Contratos Antigos: A aplicação das novas regras é opcional para contratos de arrendamento (onde a instituição é a locatária) assinados antes da vigência da norma.

⚠️ Regras Específicas: Veda a aplicação de itens do Apêndice C do CPC 06 (R2) e de outros pronunciamentos não recepcionados pelo Banco Central.

🗓️ Vigência: A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Esta resolução estabelece os critérios contábeis para as operações de arrendamento mercantil, alinhando as práticas das instituições reguladas ao Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Arrendamentos, que converge com a norma internacional IFRS 16 – Leases.

O objetivo é padronizar o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a divulgação dessas operações. A norma determina a adoção obrigatória do CPC 06 (R2) por um conjunto específico de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Originalmente, a resolução se aplicava apenas a administradoras de consórcio e instituições de pagamento. Contudo, a Resolução BCB nº 391, de 2024, ampliou significativamente o escopo, incluindo também:

• Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (SCTVM); • Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (SDTVM); • Sociedades corretoras de câmbio.

A resolução estabelece algumas condições importantes para a aplicação do CPC 06 (R2):

• Restrição a outros pronunciamentos: Pronunciamentos técnicos citados no texto do CPC 06 (R2) só podem ser aplicados se já tiverem sido formalmente recepcionados por um ato específico do Banco Central.

• Regras de transição: Instituições que já elaboram demonstrações financeiras no padrão IFRS podem utilizar como data de aplicação inicial a mesma data da primeira divulgação sob o IFRS 16.

• Vedações específicas: Fica vedada a aplicação dos itens 3 e 11 do Apêndice C do CPC 06 (R2).

• Contratos anteriores: A aplicação das novas regras é facultativa para os contratos em que a instituição figure como arrendatária e que tenham sido firmados antes da data de entrada em vigor da resolução.

Por fim, a norma esclarece que o termo "arrendamento mercantil", para fins contábeis, deve seguir o conceito de "arrendamento" definido no CPC 06 (R2).

A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. As alterações promovidas pela Resolução BCB nº 391/2024 passam a valer a partir de 1º de julho de 2024, preparando as novas instituições incluídas para a adaptação.