Norma
25/01/2022

Instrução Normativa BCB N° 231

Altera procedimentos para envio e assinatura digital de documentos em processos de autorização do Deorf.

Resumo

Esta norma atualiza as regras para o envio de documentos ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do Banco Central, estabelecendo novos requisitos para assinaturas.

✍️ Exige que documentos como requerimentos, cartas e ofícios contenham nome, CPF e assinatura digital do subscritor.

✅ São aceitas duas formas de assinatura digital:

  • Certificado digital ICP-Brasil (padrão PAdES).
  • Conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

🗓️ Vigência: A regra passou a valer a partir de 1º de abril de 2022.

Esta Instrução Normativa atualiza a IN BCB nº 77/2021, que trata dos procedimentos para o envio de documentos ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do Banco Central.

A principal mudança é a exigência de assinatura digital para todos os requerimentos, cartas, ofícios, autorizações e declarações direcionados ao Deorf. Além da assinatura, os documentos devem conter o nome completo e o número de inscrição no CPF do subscritor.

A norma estabelece duas formas aceitas para a assinatura digital:

  1. Por meio de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, no padrão PAdES.

  2. Através de uma conta gov.br, desde que esta possua nível de segurança prata ou ouro.

Essa atualização visa adequar os procedimentos do Deorf ao Decreto nº 10.543/2020, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal.

As novas regras entraram em vigor em 1º de abril de 2022.