Vigente Comunicado
25/03/2022
#53876

Comunicado N° 38.484

Define padrões de assinatura eletrônica para documentos em processos de autorização do Deorf.

Conforme a Instrução Normativa BCB nº 77, de 11 de fevereiro de 2021, alterada pela Instrução Normativa BCB nº 231, de 25 de janeiro de 2022, a partir de 1º de abril de 2022, a assinatura eletrônica em determinados documentos necessários à instrução de processos de autorização conduzidos pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) deve atender a um dos padrões abaixo:

a) certificado digital emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, no padrão PAdES; ou 
b) conta gov.br com nível de segurança e acesso prata ou ouro.

2.         A assinatura digital nos padrões indicados deverá ser aposta nos documentos produzidos especificamente para a respectiva instrução processual, a exemplo de requerimentos, de declarações e de autorizações. Contudo, a referida instrução normativa não estabelece padrão para assinatura de documentos que tratem da relação entre terceiros, por exemplo: atos societários, contratos, etc.

3. Na página referente ao protocolo digital (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital), encontram-se informações para a obtenção de assinatura eletrônica. Na área “O documento deve ter assinatura digital?”, acesse: (i) “Saiba mais” para assinatura eletrônica com a conta gov.br.; ou (ii) assinatura com certificado digital ICP-Brasil, conforme sua preferência.

4.         Caso a opção seja pela conta gov.br, será realizado o direcionamento para a página “Assinatura Eletrônica do gov.br”(https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica), onde constam todas as etapas e informações necessárias para criação de assinatura nos padrões ouro ou prata, de forma gratuita.

5.       Informações sobre a aposição de assinatura eletrônica por meio de conta gov.br ou mediante certificado digital ICP-Brasil também estão disponíveis na página referente ao protocolo digital.      
 

                   Carolina Pancotto Bohrer
               Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
 

Documento regulatório consultado via Okai.

Perguntas e respostas

Quais tipos de documentos precisam seguir os padrões de assinatura eletrônica especificados?
Os padrões de assinatura eletrônica devem ser seguidos em documentos produzidos especificamente para a instrução processual, como requerimentos, declarações e autorizações.
Quais são os padrões de assinatura eletrônica exigidos para documentos necessários à instrução de processos de autorização conduzidos pelo Deorf?
Os documentos devem ser assinados eletronicamente utilizando um certificado digital emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, no padrão PAdES, ou uma conta gov.br com nível de segurança e acesso prata ou ouro.
A partir de quando a assinatura eletrônica nos padrões especificados passou a ser exigida?
A exigência passou a valer a partir de 1º de abril de 2022.
A instrução normativa estabelece padrões para assinatura de documentos que tratem da relação entre terceiros?
Não, a instrução normativa não estabelece padrões para assinatura de documentos que tratem da relação entre terceiros, como atos societários e contratos.
O que deve ser feito caso a opção de assinatura eletrônica seja pela conta gov.br?
Se a opção for pela conta gov.br, o usuário será direcionado para a página Assinatura Eletrônica do gov.br, onde estão todas as etapas e informações necessárias para a criação de assinatura nos padrões ouro ou prata, de forma gratuita.
Onde podem ser encontradas informações sobre a obtenção de assinatura eletrônica?
Informações sobre a obtenção de assinatura eletrônica podem ser encontradas na página referente ao protocolo digital do Banco Central do Brasil.
Quem assinou o comunicado sobre a instrução normativa?
O comunicado foi assinado por Carolina Pancotto Bohrer, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.