Revogada Norma
23/02/2022
#83312

Resolução BCB N° 187

Altera procedimentos para cálculo de ativos ponderados pelo risco em operações de crédito amortizadas com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético.

RESOLUÇÃO BCB Nº 187, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Documento normativo revogado, a partir de 1º/7/2023, pela Resolução BCB nº 230, de 27/7/2022.

Altera a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2022, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o art. 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 23.  ..........................................................................................................

.........................................................................................................................

XII - operações de crédito a serem amortizadas com base nos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme previsto no art. 13, incisos XIII-A e XVII, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:

a) as operações de crédito devem estar em conformidade com as disposições previstas na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica e no Decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020, ou no Decreto nº 10.939, de 13 de janeiro de 2022, conforme aplicável;

b) os direitos creditórios devidos pela CDE à Conta-covid ou à Conta Escassez Hídrica devem ser cedidos fiduciariamente ou empenhados em favor da instituição credora; e

c) as quotas da CDE, específicas para a amortização das operações de crédito, devem ser majoradas para a constituição de reserva de liquidez equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) da soma do principal, encargos financeiros e demais custos administrativos relacionados à operação.

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação

Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução BCB Nº 187?
A Resolução BCB Nº 187 foi assinada por Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação do Banco Central do Brasil.
Quais são as bases legais para a Resolução BCB Nº 187?
A Resolução BCB Nº 187 é baseada nos artigos 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no artigo 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021.
Quando a Resolução BCB Nº 187 entrou em vigor?
A Resolução BCB Nº 187 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de fevereiro de 2022.
Quais são as condições para que operações de crédito sejam amortizadas com base nos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)?
As condições são: a) as operações de crédito devem estar em conformidade com as disposições previstas na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica e no Decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020, ou no Decreto nº 10.939, de 13 de janeiro de 2022, conforme aplicável; b) os direitos creditórios devidos pela CDE à Conta-covid ou à Conta Escassez Hídrica devem ser cedidos fiduciariamente ou empenhados em favor da instituição credora; e c) as quotas da CDE, específicas para a amortização das operações de crédito, devem ser majoradas para a constituição de reserva de liquidez equivalente a no mínimo 10% da soma do principal, encargos financeiros e demais custos administrativos relacionados à operação.
O que é a Resolução BCB Nº 187?
A Resolução BCB Nº 187, de 23 de fevereiro de 2022, altera a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD).