Esta resolução extingue a exigibilidade do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas.
🗑️ Fim da exigibilidade: O recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e garantias foi extinto.
🗓️ Transição e Prazos Finais: Foi definido um cronograma para o encerramento dos envios de informações sobre o Valor Sujeito a Recolhimento (VSR).
📊 Período Final de Cálculo: As últimas informações de VSR foram enviadas no período de 23 de maio a 3 de junho de 2022, com ajuste final em 13 de junho de 2022. Essas datas foram atualizadas pela Resolução BCB nº 227.
🏛️ Regras por Grupo: Foram estabelecidas regras de transição distintas para instituições do "Grupo B" (conforme Res. BCB 189) e para as demais.
📜 Revogação de Normas: Foram revogadas quatro circulares anteriores que tratavam do tema (Nº 3.090, 3.792, 3.823 e 3.888).
🏁 Vigência: A resolução entrou em vigor em 1º de abril de 2022.