Norma
13/04/2022

Resolução BCB N° 227

Altera o início de vigência de dispositivos previstos nas Resoluções BCB ns. 188, 189, 190 e 191, todas de 23 fevereiro de 2022, que tratam dos recolhimentos compulsórios sobre recursos à vista, sobre recursos de depósitos de poupança e sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas.

Resumo

O Banco Central posterga o início da vigência de novas regras sobre recolhimentos compulsórios, alterando quatro resoluções de fevereiro de 2022.

🗓️ Novas datas de início foram definidas para o final de maio e início de junho de 2022, impactando os cronogramas de cálculo e ajuste.

🏦 Para o recolhimento sobre poupança (Res. 189), foram estabelecidos prazos distintos para instituições do Grupo "A" (início em 6 de junho) e do Grupo "B" (início em 30 de maio).

📄 O prazo final para envio de informações de VSR sobre garantias (Res. 190) também foi ajustado para o período de 23 de maio a 3 de junho de 2022.

➡️ A vigência da Resolução BCB nº 191 foi adiada para 1º de julho de 2022.

Esta resolução adia o início da vigência de um conjunto de novas regras sobre recolhimentos compulsórios, alterando as datas previstas nas Resoluções BCB nº 188, 189, 190 e 191, todas publicadas em fevereiro de 2022.

As principais mudanças de cronograma são:

Recolhimento sobre recursos à vista (Resolução BCB nº 188/2022): A nova regulamentação passa a ser observada a partir do período de cálculo de 30 de maio a 3 de junho de 2022, com ajuste em 13 de junho de 2022. As regras anteriores serão revogadas após o período de cálculo de 23 a 27 de maio de 2022.

Recolhimento sobre depósitos de poupança (Resolução BCB nº 189/2022): As datas de início foram postergadas e variam conforme o grupo da instituição financeira:

Para instituições do Grupo “A”: A vigência começa no período de cálculo de 6 a 17 de junho de 2022, com ajuste em 27 de junho de 2022.

Para instituições do Grupo “B”: A vigência começa no período de cálculo de 30 de maio a 10 de junho de 2022, com ajuste em 20 de junho de 2022.

Informações sobre garantias realizadas (Resolução BCB nº 190/2022): O prazo final para o envio de informações sobre o Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) em garantias foi estendido. As instituições devem enviar os dados até o período de cálculo de 23 de maio a 3 de junho de 2022. Uma regra específica se aplica a instituições de conglomerados ligados ao Grupo "B", que deverão zerar os valores nas datas de referência de 30 de maio a 3 de junho de 2022.

Outras disposições (Resolução BCB nº 191/2022): A entrada em vigor desta norma foi adiada para 1º de julho de 2022.