Esta resolução adia o início da vigência de um conjunto de novas regras sobre recolhimentos compulsórios, alterando as datas previstas nas Resoluções BCB nº 188, 189, 190 e 191, todas publicadas em fevereiro de 2022.
As principais mudanças de cronograma são:
Recolhimento sobre recursos à vista (Resolução BCB nº 188/2022): A nova regulamentação passa a ser observada a partir do período de cálculo de 30 de maio a 3 de junho de 2022, com ajuste em 13 de junho de 2022. As regras anteriores serão revogadas após o período de cálculo de 23 a 27 de maio de 2022.
Recolhimento sobre depósitos de poupança (Resolução BCB nº 189/2022): As datas de início foram postergadas e variam conforme o grupo da instituição financeira:
Para instituições do Grupo “A”: A vigência começa no período de cálculo de 6 a 17 de junho de 2022, com ajuste em 27 de junho de 2022.
Para instituições do Grupo “B”: A vigência começa no período de cálculo de 30 de maio a 10 de junho de 2022, com ajuste em 20 de junho de 2022.
Informações sobre garantias realizadas (Resolução BCB nº 190/2022): O prazo final para o envio de informações sobre o Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) em garantias foi estendido. As instituições devem enviar os dados até o período de cálculo de 23 de maio a 3 de junho de 2022. Uma regra específica se aplica a instituições de conglomerados ligados ao Grupo "B", que deverão zerar os valores nas datas de referência de 30 de maio a 3 de junho de 2022.
Outras disposições (Resolução BCB nº 191/2022): A entrada em vigor desta norma foi adiada para 1º de julho de 2022.