A Resolução CMN nº 5.011, de 24 de março de 2022, altera a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, que trata do capital estrangeiro no Brasil e seu registro no Banco Central do Brasil. A principal mudança é a possibilidade de alteração da taxa de juros no Registro de Operações Financeiras do Sistema Registro Declaratório Eletrônico (RDE-ROF) quando o indexador deixar de ser publicado.
O parágrafo único do Art. 9º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 3.844 dispensa a baixa no registro da dívida original, a constituição de novo registro e a realização de operações simultâneas de câmbio ou de transferências internacionais em reais para a alteração da taxa de juros cujo indexador teve divulgação encerrada.
Esta Resolução entrou em vigor em 2 de maio de 2022.
Vale ressaltar que a Resolução CMN nº 5.011 foi revogada pela Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022.