Revogada Impacto Médio Norma
24/03/2022
#64959

Resolução CMN N° 5.011

Altera regras para alteração de taxa de juros no registro RDE-ROF quando o indexador deixar de ser publicado.

Voto

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.011, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 278, de 31/12/2022.

Altera a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil, e dá outras providências, para possibilitar a alteração, no Registro de Operações Financeiras do Sistema Registro Declaratório Eletrônico (RDE-ROF), de informação referente a taxa de juros quando o indexador deixar de ser publicado.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, com base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O Regulamento Anexo II à Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 9º  ............................................................................................................

Parágrafo único.  Para a alteração no registro RDE-ROF de taxa de juros cujo indexador teve divulgação encerrada são dispensadas a baixa no registro da dívida original, a constituição de novo registro e a realização de operações simultâneas de câmbio ou de transferências internacionais em reais.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é a função do Sistema Registro Declaratório Eletrônico (RDE-ROF)?
O Sistema Registro Declaratório Eletrônico (RDE-ROF) é utilizado para o registro de operações financeiras relacionadas ao capital estrangeiro no Brasil.
Quando a Resolução CMN nº 5.011 entrou em vigor?
A Resolução CMN nº 5.011 entrou em vigor em 2 de maio de 2022.
O que é a Resolução CMN nº 5.011, de 24 de março de 2022?
A Resolução CMN nº 5.011, de 24 de março de 2022, altera a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital estrangeiro no Brasil e seu registro no Banco Central do Brasil. Ela permite a alteração da taxa de juros no Registro de Operações Financeiras do Sistema Registro Declaratório Eletrônico (RDE-ROF) quando o indexador deixar de ser publicado.
Quais leis foram mencionadas como base para a Resolução CMN nº 5.011?
As leis mencionadas como base para a Resolução CMN nº 5.011 são: Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962; Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995; e Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006.
Qual documento revogou a Resolução CMN nº 5.011?
A Resolução CMN nº 5.011 foi revogada pela Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022. Mais informações podem ser encontradas aqui.
Qual é a principal mudança trazida pela Resolução CMN nº 5.011?
A principal mudança é a possibilidade de alterar a taxa de juros no registro RDE-ROF sem a necessidade de baixar o registro da dívida original, constituir um novo registro ou realizar operações simultâneas de câmbio ou transferências internacionais em reais, caso o indexador da taxa de juros deixe de ser publicado.