Norma
30/03/2022

Resolução BCB N° 219

Estabelece conceitos e critérios contábeis para instrumentos financeiros e contabilidade de hedge para administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

A Resolução BCB nº 219, de 30 de março de 2022, estabelece os conceitos e critérios contábeis para instrumentos financeiros, designação e reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Os principais pontos incluem:

  • Classificação, mensuração, reconhecimento e baixa de instrumentos financeiros.

  • Constituição de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito de ativos financeiros, garantias financeiras prestadas e compromissos de crédito.

  • Designação e reconhecimento contábil de relações de proteção (hedge).

  • Evidenciação de informações sobre instrumentos financeiros.

A resolução não se aplica a investimentos em coligadas, controladas, benefícios a empregados, pagamentos baseados em ações e passivos provenientes de contratos com clientes.

Para a contabilidade de hedge, podem ser designados como instrumentos de proteção derivativos, ativos financeiros não derivativos classificados na categoria valor justo no resultado, e componentes de variação cambial de passivos financeiros não derivativos.

As administradoras de consórcio e instituições de pagamento devem divulgar informações nas notas explicativas das demonstrações financeiras, incluindo a relevância dos instrumentos financeiros para a posição patrimonial e financeira, e a natureza e relevância dos riscos resultantes desses instrumentos.

A resolução entra em vigor em duas etapas: em 1º de maio de 2022 para alguns dispositivos específicos e em 1º de janeiro de 2025 para os demais.