Vigente Norma
27/07/2022
#65580

Resolução BCB N° 232

Altera procedimentos para reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo de ativos ponderados pelo risco de crédito na abordagem padronizada.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

RESOLUÇÃO BCB Nº 232, DE 27 DE JULHO DE 2022

Altera a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), para consolidar o disposto na Circular nº 3.877, de 8 de fevereiro de 2018.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão ordinária realizada em 27 de julho de 2022, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 27.  ..........................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 3º  É aplicável o FPR de que trata o caput à parcela de exposição coberta por garantia constituída por recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), previstos no art. 159 da Constituição Federal, concedida em operações de crédito celebradas até 8 de fevereiro de 2018.” (NR)

Art. 2º  Fica revogada a Circular nº 3.877, de 8 de fevereiro de 2018.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.


Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação

Perguntas e respostas

O que foi alterado no Art. 27 da Circular nº 3.809?
O § 3º do Art. 27 da Circular nº 3.809 foi alterado para aplicar o FPR à parcela de exposição coberta por garantia constituída por recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em operações de crédito celebradas até 8 de fevereiro de 2018.
O que é o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM)?
O Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) são fundos previstos no artigo 159 da Constituição Federal, destinados a distribuir recursos financeiros da União para estados e municípios.
O que é o RWA<sub>CPAD</sub>?
RWACPAD refere-se à parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada.
Quando a Resolução BCB nº 232 entra em vigor?
A Resolução BCB nº 232 entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
Quais são as bases legais para a Resolução BCB nº 232?
A Resolução BCB nº 232 é baseada nos artigos 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no artigo 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021.
O que é a Resolução BCB nº 232, de 27 de julho de 2022?
A Resolução BCB nº 232, de 27 de julho de 2022, altera a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, consolidando o disposto na Circular nº 3.877, de 8 de fevereiro de 2018, e estabelece procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD).
Qual circular foi revogada pela Resolução BCB nº 232?
A Resolução BCB nº 232 revogou a Circular nº 3.877, de 8 de fevereiro de 2018.