Norma
27/07/2022

Resolução BCB N° 232

Altera procedimentos para reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo de ativos ponderados pelo risco de crédito na abordagem padronizada.

Resumo

A resolução consolida regras sobre garantias no cálculo de risco de crédito, incorporando o conteúdo da Circular 3.877/2018 na Circular 3.809/2016.

🔄 Consolidação Normativa: Altera a Circular 3.809/2016 e revoga a Circular 3.877/2018, unificando as regras.

🛡️ Garantias FPE/FPM: Permite o uso de um Fator de Ponderação de Risco (FPR) específico para exposições de crédito garantidas por recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM).

🗓️ Condição Crítica: A regra se aplica somente a operações de crédito celebradas até 8 de fevereiro de 2018.

▶️ Vigência: As novas disposições entram em vigor em 1º de setembro de 2022.

Esta resolução promove uma consolidação normativa ao alterar a Circular nº 3.809 de 2016, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo do capital para risco de crédito (RWACPAD).

A principal mudança é a incorporação do conteúdo da Circular nº 3.877 de 2018, que foi revogada por esta resolução. A alteração adiciona o § 3º ao artigo 27 da Circular nº 3.809.

A nova regra estabelece que a parcela de uma exposição de crédito coberta por garantia constituída por recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pode receber o Fator de Ponderação de Risco (FPR) aplicável, conforme o caput do artigo.

É fundamental observar que este tratamento especial é aplicável exclusivamente a operações de crédito que foram celebradas até 8 de fevereiro de 2018. Operações formalizadas após essa data não se beneficiam desta regra.

A resolução entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2022.