INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 314, DE 27 de OUTUBRO de 2022
Altera o Manual do Sistema de Registro de Operações de Crédito
com o Setor Público (Manual do Cadip), de que trata a Instrução Normativa BCB
nº 296, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.041,
de 20 de outubro de 2022.
O Chefe do Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no
art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto
nas Resoluções CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e 5.041, de
20 de outubro de 2022, na Resolução BCB nº 196, de 9 de março de 2022, e
na Instrução normativa BCB nº
296, de 22 de agosto de 2022,
R E S O L V E :
Art.
1º Passa a vigorar, a partir de 1º de novembro de 2022, a nova versão do
Manual do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público
(Manual do Cadip), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet,
no endereço eletrônico
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/setorpublicolimitecredito, com a
seguinte modificação:
I -
Capítulo 3 - Conceitos: alteração do item 3.1.6 – exclusão da aquisição de
debêntures no mercado primário do limite global anual.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Gilneu
Francisco Astolfi Vivan