Norma
27/10/2022

Instrução Normativa BCB N° 314

Altera o Manual do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público para excluir a aquisição de debêntures no mercado primário do limite global anual.

Resumo

Esta norma altera o Manual do Cadip para ajustar o cálculo do limite de crédito com o setor público.

📄 Manual do Cadip Atualizado: A principal mudança ocorre no Capítulo 3 (Conceitos), item 3.1.6.

⚙️ Novo Cálculo de Limite: A aquisição de debêntures no mercado primário deixa de ser computada no limite global anual para operações de crédito com o setor público.

🗓️ Vigência: A alteração entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2022.

Esta Instrução Normativa atualiza o Manual do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Manual do Cadip), alinhando-o ao disposto na Resolução CMN nº 5.041, de 2022.

A principal modificação, com vigência a partir de 1º de novembro de 2022, altera o item 3.1.6 do Capítulo 3 ("Conceitos") do manual. Com a mudança, a aquisição de debêntures no mercado primário passa a ser excluída do cálculo do limite global anual para operações de crédito com o setor público.

Dessa forma, as instituições financeiras devem observar a nova regra ao registrar e gerenciar suas exposições de crédito a entes públicos no sistema Cadip. A versão consolidada do manual está disponível na página do Banco Central, na seção de Estabilidade Financeira.